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Ago/20

Barreiras registra 70 novos casos de COVID-19 neste sábado, informa prefeitura

A Prefeitura de Barreiras, por meio da Secretaria de Saúde, informa a situação epidemiológica do município. Hoje até o fechamento do Boletim não haviam sido consolidados os dados das novas coletas de casos com características que indicam suspeição de Coronavírus (COVID-19). Informa ainda que no dia de hoje foram concluídos 79 (setenta e nove) resultados, sendo que 09 (nove) testaram negativo e 70 (sessenta) testaram positivo.

Os 09 (nove) casos que testaram negativo trata-se de 06 (seis) pessoas do sexo feminino com idades entre 16 e 44 anos e 03 (três) pessoas do sexo masculino com idades entre 20 e 60 anos. Já os 70 (sessenta) casos que testaram positivo, trata-se de 39 (trinta e nove) pessoas do sexo feminino, com idades entre 04 e 91 anos.

Destas, 22 (vinte e duas) são sintomáticas, sendo uma profissional de saúde, 13 (treze) tiveram contato com casos confirmados, e 03 (três) preencheram os requisitos para coleta. E 31 (trinta e uma) pessoas do sexo masculino, com idades entre 11 e 72 anos. Destes, 21 (vinte e um) são sintomáticos, 08 (oito) tiveram contato com casos confirmados, e 02 (dois) preencheram os requisitos para coleta.

Dos 70 (sessenta) casos positivos, 59 (cinquenta e nove) foram confirmados mediante Teste Rápido, não sendo diminuídos dos 372 (trezentos setenta e dois) que aguardavam resultado. A Secretaria de Saúde registra atualmente 1.642 (um mil seiscentos e quarenta e dois) casos confirmados por Teste Rápido e RT-PCR. Destes, 791 (setecentos e noventa e um) estão recuperados, 801 (oitocentos e um) estão em isolamento domiciliar, 25 (vinte e cinco) estão internados e o município registra 25 (vinte e cinco) óbitos.

Já os casos que aguardam resultado somam 354 (trezentos e cinquenta e quatro). Barreiras contabiliza hoje 6.908 (seis mil novecentos e oito) casos notificados, sendo que o primeiro caso notificado no Sistema e-SUS VE foi em 26 de março de 2020. E 1.642 (um mil seiscentos e quarenta e dois) casos descartados, cujos resultados foram negativos.

De acordo com orientações recentes do Sistema e-SUS VE, o número total de notificados poderá sofrer variações em função de descartes de casos com sintomas gripais. Tão logo os demais resultados dos exames dos casos suspeitos sejam concluídos, serão divulgados. A Secretaria de Saúde manterá a publicação de um boletim diário para que a população fique devidamente informada sobre o assunto.

Fonte:DIRCOM
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Ago/20

Ofertas do Supermercado Catarinense. Seu pai vai adorar!


Fonte:Publicidade
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Ago/20

Deputada federal Carla Zambelli manda recado para Rui Costa após ser acusada de Fake News

Fonte:Do canal da deputada
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Ago/20

Nota de pesar pelo falecimento do empresário Toinho Gabriel

A Câmara Municipal de Barreiras lamenta o falecimento do empresário Antonio Gomes Filho, conhecido como Toinho Gabriel, ocorrido neste sábado, 01, no Hospital Eurico Dutra. Ele morreu aos 69 anos de idade.

Toinho Gabriel era natural da cidade de Crateús, no Ceará, e veio morar em Barreiras em 1973. O pai dele trabalhava para o 4º Batalhão de Engenharia de Construção, e trouxe a família que passou a residir na Vila dos Funcionários, onde Toinho Gabriel se interessou pelo desenvolvimento social do lugar. Foi eleito líder comunitário e foi um dos fundadores da Quadrilha Junina Remelexo Cearense. Na área do esporte, foi presidente do Fortaleza Futebol Clube.

Em 1988 Toinho Gabriel candidatou-se pela primeira vez ao cargo de vereador do município e ficou na suplência, e concorreu à vaga outras vezes. Em Barreiras era empresário do ramo de pré-moldados e também mestre de obra. Antonio Gomes Filho deixa esposa, dois filhos e irmãos.

A Câmara de Vereadores, por meio do presidente Eurico Queiroz, apresenta condolências a todos os familiares e amigos de Toinho Gabriel.

Fonte: Ascom Câmara de Vereadores
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Ago/20

Secretaria de Saúde de Barreiras comunica o 24° e 25° óbito em decorrência da Covid-19  



A Secretaria Municipal de Saúde comunica neste sábado (01) mais dois óbitos em decorrência da Covid-19 em Barreiras. Apesar dos esforços e atenção das equipes de saúde, na noite de quinta-feira (30) a paciente, de 91 anos, que era diabética e portadora de doenças cardíacas crônicas, não resistiu às consequências provocadas pelo novo Cornavírus e faleceu na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) antes da confirmação do diagnóstico via exame, concluído só na manhã de hoje.
Já na manhã deste sábado (01), o paciente de 69 anos, portador de hipertensão arterial sistêmica, que diagnosticado positivo para Covid-19, não resistiu às complicações, apesar dos esforços da equipe multiprofissional do Pronto Atendimento Coronavírus, no Hospital Municipal Eurico Dutra e veio a óbito.
Nesse momento, a Secretaria de Saúde de Barreiras se solidariza com familiares e amigos dos pacientes reafirmando o compromisso na defesa acirrada da vida, mantendo diariamente, os esforços necessários na promoção da assistência médica a todos os munícipes que venham necessitar de atendimento médico decorrente da Covid-19.
Em tempo, reforça o pedido à população que redobre os cuidados no enfrentamento ao novo Coronavírus, principalmente aos finais de semana, no cumprimento dos decretos municipais, com distanciamento social, o uso obrigatório de máscaras e a higienização das mãos sempre que possível.
 
Barreiras, 01 de agosto de 2020.
Anderson Luiz Vian de Abreu
Secretário Municipal de Saúde

Fonte: Assessoria de Comunicação
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Ago/20

LEM registra 50 novos casos de COVID-19 neste sábado, informa prefeitura

A Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães, por meio da Secretaria de Saúde, vem a público informar mais 50 (CINQUENTA) NOVOS CASOS POSITIVOS PARA O CORONAVÍRUS no município. Os casos se referem: vinte e nove pacientes do gênero masculino, entre 20 e 79 anos; vinte e um pacientes do gênero feminino, entre 09 e 56 anos.

Três dos pacientes tem história de contato com caso positivo. Os demais pacientes não referem história de viagem ou contato com caso positivo. Todos os contatos intradomiciliares permanecem em isolamento domiciliar, monitorados e investigados pelo serviço de Telemedicina e pela Vigilância Epidemiológica.

Ressaltamos que todos os procedimentos tem sido deliberados em consonância com as determinações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde. Até o momento, Luís Eduardo Magalhães tem 1.062 (mil e sessenta e dois) casos confirmados da Covid-19 e 12 (doze) óbitos.

Lembramos que a melhor maneira de proteção contra o coronavírus continua sendo o distanciamento social, para que mantenhamos o controle em Luís Eduardo Magalhães, preservando a saúde e a vida dos luiseduardenses. O vírus está entre nós e não temos como saber quem pode ser portador. Se você puder, fique em casa. Se precisar sair, use máscara. Felipe Melhem Secretário Municipal de Saúde.

Fonte:ASCOM, prefeitura de LEM
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Ago/20

Motorista morre em acidente na BR 135, em Riachão das Neves

Na noite de ontem, sexta-feira 31, por volta das 21h, o condutor de um veículo VW Gol, identificado por Rodnei de Almeida, acabou vindo a óbito em um acidente de trânsito na BR 135, na altura da Serra, próximo à cidade de Riachão das Neves.

Segundo informações, numa provável ultrapassagem, o condutor perdeu o controle do veículo, desceu uma ribanceira e colidiu contra uma árvore, vindo a óbito no local.

A Polícia Rodoviária Federal registrou o acidente. O corpo do motorista foi removido para o IML de Barreiras.

Fonte: Reportagem de Jadiel LuizBlog do SigiVilares
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Ago/20

Decreto Municipal e Nota da Prefeitura de Barreiras criam confusão na cabeça do barreirense

Em Nota, a Prefeitura proíbe comercialização de bebidas, mas o decreto não deixa clara a decisão

Em nota, recebida na redação do Falabarreiras aos 10 minutos deste sábado (01/08), a Prefeitura de Barreiras, Oeste da Bahia, afirma que a venda de bebidas alcoólicas permanece proibida e libera o atendimento na forma de delivery (entrega em domicilio) e drive thru para outros itens em bares, distribuidoras de bebidas e restaurantes.

O Decreto Nº 152, de 31 de julho de 2020, mantém todas as proibições do decreto anterior, e em seu Art. 1º, reza que: “Fica prorrogado o prazo de vigência das medidas de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus, no âmbito do município de Barreiras, fixadas pelo Decreto nº 135, de 16 de julho de 2020, até às 23h59 do dia 07 de agosto de 2020″.

Porém, no Art. 2º, o decreto não proíbe a venda de bebidas alcoólicas, veja como está a redação deste artigo: “O atendimento em bares, distribuidoras de bebidas, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, pastelarias, quiosques, trailers e lojas de conveniências e demais estabelecimentos do gênero, poderá ser realizado por meio de entregas em domicílio (delívery) e por drive thru”.

O mesmo decreto mantém até o dia 28 de agosto de 2020, a suspensão de aulas das redes municipal e particular de ensino.



Confira abaixo a nota da prefeitura e em seguida o decreto 152 em sua íntegra:

Prefeitura de Barreiras acolhe recomendação do Ministério Público da Bahia e prorroga o prazo de vigência das medidas fixadas pelo Decreto nº 135

A venda de bebidas alcoólicas permanece proibida, ficando admitidos o atendimento em bares, distribuidoras de bebidas, restaurantes para demais itens em entrega a domicílio (delivery) e por drive thru.

O município de Barreiras juntamente com outros 17 municípios do oeste da Bahia, acolheu a recomendação do Ministério Público do Estado da Bahia e decidiu prorrogar por mais sete dias o prazo de vigência das medidas de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus, fixadas pelo Decreto nº 135, de 16 de julho de 2020. As novas medidas de distanciamento social e de funcionamento do comércio seguirão até às 23h59min do dia sete de agosto.

O decreto nº 152 de 31 de julho de 2020, considera o quadro epidemiológico do município, a taxa de ocupação de leitos e o cenário atual da pandemia e as deliberações e recomendações do Comitê de Operações de Emergência (COE), podendo ser conferido na íntegra no link: file:///C:/Users/PMB-114358/Downloads/DECRETOS%20152-153%20-%2031%20DE%20JULHO%20DE%202020%20-%20diario%203247.pdf, esclarece que continua proibido a comercialização de bebidas alcoólicas, em todo e qualquer tipo de estabelecimento comercial, assegurado o funcionamento de bares, distribuidoras de bebidas, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, pastelarias, quiosques, trailers e lojas de conveniências e demais estabelecimentos do gênero, para outros itens, podendo ser realizado por meio entregas em domicílio (delivery) e por drive thru.

A restrição de locomoção noturna, considerada ponto importante no Decreto nº 135, também continua pelos próximos dias. Ainda, está proibida a permanência e o trânsito de pessoas em vias, locais e praças públicas, das 21h às 05h até o dia sete de agosto de 2020.

Já as aulas da rede municipal e particular de ensino ficam suspensas até o dia 28 de agosto. Também continuam suspensos o funcionamento em templos religiosos, reuniões familiares ou eventos particulares com mais de dez pessoas e a oferta dos serviços relacionados à prática regular de exercícios físicos, como academias de ginásticas, lutas, musculação, estúdios, danças, treinamentos funcionais, crossfit, natação, hidroginástica e áreas afins.

Clique aqui e veja o decreto na página da Prefeitura Municipal de Barreiras.
Fonte: Fala Barrreiras
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Ago/20

Fim de Semana Hiper Bacana do Grupo Santo Antonio!!!

Fonte:Grupo Santo Antonio
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Ago/20

Caixa libera saque do auxílio emergencial a 7,4 milhões neste sábado

Mais de 700 agências abrirão das 8h às 12h, mas os resgates também podem ser feitos nos caixas eletrônicos e lotéricas, com o código do aplicativo



A Caixa libera neste sábado (1º) o saque em dinheiro de novas parcelas do auxílio emergencial de R$ 600 para nascidos em fevereiro e março. São 7,4 milhões de beneficiários que poderão sacar em dinheiro a primeira, segunda, terceira ou quarta parcelas do auxílio.

Por isso, 717 agências da Caixa estarão abertas das 8h às 12h, mas os resgates também podem ser feitos nos caixas eletrônicos e lotéricas, utilizando o código que deve ser gerado no aplicativo Caixa Tem. Também será possível resgatar o valor por meio de transferências para outras contas.

Para realizar o saque, é preciso fazer o login no app, selecionar a opção “saque sem cartão” e “gerar código de saque”. Depois, o beneficiário deve inserir a senha para visualizar o código de saque na tela do celular, com validade de uma hora.

O auxílio primeiro é depositado na conta poupança digital, em que o beneficiário pode movimentar para a realização de compras, por meio do cartão de débito virtual e QR Code, pagamento de boletos, contas de água, luz, telefone, entre outros serviços. O resgate em dinheiro e transferência só são liberados no calendário de saque.

Organizado por ciclos, o calendário vai até dezembro, para o pagamento das cinco parcelas do auxílio emergencial. Já para o grupo do Bolsa Família, que recebeu a quarta parcela, segue o calendário normal do programa, sempre nos útltimos dez dias úteis do mês.  

O auxílio, criado para combater os impactos da pandemia de covid-19 na população de baixa renda e trabalhadores informais, já foi pago para 65,4 milhões de pessoas, num total de R$ 141,8 bilhões. O valor é de R$ 600, mas para mães chefes de família chega a R$ 1.200.

Fonte:R7.COM
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Ago/20

LOCALIZE - Rastreador para carros



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Ago/20

Vai fazer suas compras não deixa de passar no SUPER MAIS Supermercado

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Ago/20

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Ago/20

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Ago/20

Vende-se uma fazenda em LEM

Vende-se uma fazenda de 100 hectares as margens da BR 242/020. Cerca de 10 km do centro de LEM.

Vizinha à Fazenda Galvani.

Contato: 77 9.9805-8550 (Isac)

Fonte:Blog do Sigi Vilares/Classificados
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Ago/20

Vende-se uma ótima casa em LEM





Vende-se uma casa no bairro Flóreas Léa, a dois quarteirões do colégio CMO, de ¾, sendo uma suíte, banheiro social, sala conjugada com a cozinha, garagem, casa na laje, cozinha com armários.

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Fonte:Informe Publicitário
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Ago/20

Venha para a Churrascaria Portal - Clube Rio de Pedras

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Ago/20

Dica de Saúde: Saiba como se prevenir da COVID-19

Fonte:TV SIGI - A SUA TV NA WEB
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Ago/20

Hoje tem feijoada no West Burguer

Fonte:Publicidade
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Ago/20

Ofertas Imperdíveis do Final de Semana do IGACENTER Vem comprar barato!!!

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Ago/20

Sigi Vilares estreia o Programa do Sigi na próxima segunda-feira, confira!

Fonte:TV SIGI - A SUA TV NA WEB
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Ago/20

Supermercado Barateiro. O pioneiro do Santa Cruz

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Ago/20

Shirley Costa: A lei orgânica de um município

O que é a lei orgânica do município? Para compreender o que é a lei orgânica do município, é preciso entender a própria estrutura do Estado brasileiro. Isso porque na sua formação, especialmente a partir da Constituição Federal de 1988, o Brasil adotou alguns importantes formatos, a exemplo do republicanismo e a federação.

O primeiro formato que devemos compreender é a República, que se relaciona com a Forma de Governo adotada. O Brasil optou pelo modelo republicano como modo no qual o poder político é estabelecido. Assim, diferentemente do que acontece em um Estado Monárquico ou Oligárquico, na República esse poder pertence ao povo, exercido direta ou indiretamente, por meio de seus representantes.

O outro modelo mencionado é a Federação, ligado à Forma de Estado. Das duas opções usualmente escolhidas, Estado Unitário ou Estado Federado, o Brasil optou pela Federação, que basicamente significa existir um ente central, a União, e outros descentralizados, por exemplo, os 27 Estados Federados, que gozam de certa autonomia e organização.



Há uma Constituição da República (usualmente chamada de Constituição Federal), que trata de aspectos tanto da federação quanto especificamente da União, e Constituições dos Estados, que devem respeitar os limites estabelecidos na Lei Maior, a Constituição Federal. Esse tipo de Federação é o que chamamos de federalismo de segundo grau (a forma mais básica) pois apenas a União e os Estados-federados possuem autonomia política. Bom, aqui começa um ponto importante do nosso debate.

O Brasil adotou, a partir da Constituição de 1988 (vigente atualmente), o federalismo de terceiro grau. Nas federações de segundo grau, ainda que exista a presença dos municípios, eles não possuem autonomia política. Nas federações de terceiro grau, como ocorre em nosso país, nos três âmbitos – federal, estadual e municipal – é possível criar leis, organizar os serviços que lhe são próprios e garantir a sua autonomia política. Dessa maneira, na esfera municipal, não existe uma Constituição, mas sim uma lei orgânica, que tem a “aparência” de uma Constituição para o município, já que é a norma própria de maior importância política, mas formalmente considerada simplesmente uma lei.
Fonte:Blog do Sigi Vilares/Colunistas
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Ago/20

HOJE é dia de feijoada no TEMPERO NOVO

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Ago/20

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