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01
Ago/20

Decreto Municipal e Nota da Prefeitura de Barreiras criam confusão na cabeça do barreirense

Em Nota, a Prefeitura proíbe comercialização de bebidas, mas o decreto não deixa clara a decisão

Em nota, recebida na redação do Falabarreiras aos 10 minutos deste sábado (01/08), a Prefeitura de Barreiras, Oeste da Bahia, afirma que a venda de bebidas alcoólicas permanece proibida e libera o atendimento na forma de delivery (entrega em domicilio) e drive thru para outros itens em bares, distribuidoras de bebidas e restaurantes.

O Decreto Nº 152, de 31 de julho de 2020, mantém todas as proibições do decreto anterior, e em seu Art. 1º, reza que: “Fica prorrogado o prazo de vigência das medidas de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus, no âmbito do município de Barreiras, fixadas pelo Decreto nº 135, de 16 de julho de 2020, até às 23h59 do dia 07 de agosto de 2020″.

Porém, no Art. 2º, o decreto não proíbe a venda de bebidas alcoólicas, veja como está a redação deste artigo: “O atendimento em bares, distribuidoras de bebidas, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, pastelarias, quiosques, trailers e lojas de conveniências e demais estabelecimentos do gênero, poderá ser realizado por meio de entregas em domicílio (delívery) e por drive thru”.

O mesmo decreto mantém até o dia 28 de agosto de 2020, a suspensão de aulas das redes municipal e particular de ensino.



Confira abaixo a nota da prefeitura e em seguida o decreto 152 em sua íntegra:

Prefeitura de Barreiras acolhe recomendação do Ministério Público da Bahia e prorroga o prazo de vigência das medidas fixadas pelo Decreto nº 135

A venda de bebidas alcoólicas permanece proibida, ficando admitidos o atendimento em bares, distribuidoras de bebidas, restaurantes para demais itens em entrega a domicílio (delivery) e por drive thru.

O município de Barreiras juntamente com outros 17 municípios do oeste da Bahia, acolheu a recomendação do Ministério Público do Estado da Bahia e decidiu prorrogar por mais sete dias o prazo de vigência das medidas de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus, fixadas pelo Decreto nº 135, de 16 de julho de 2020. As novas medidas de distanciamento social e de funcionamento do comércio seguirão até às 23h59min do dia sete de agosto.

O decreto nº 152 de 31 de julho de 2020, considera o quadro epidemiológico do município, a taxa de ocupação de leitos e o cenário atual da pandemia e as deliberações e recomendações do Comitê de Operações de Emergência (COE), podendo ser conferido na íntegra no link: file:///C:/Users/PMB-114358/Downloads/DECRETOS%20152-153%20-%2031%20DE%20JULHO%20DE%202020%20-%20diario%203247.pdf, esclarece que continua proibido a comercialização de bebidas alcoólicas, em todo e qualquer tipo de estabelecimento comercial, assegurado o funcionamento de bares, distribuidoras de bebidas, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, pastelarias, quiosques, trailers e lojas de conveniências e demais estabelecimentos do gênero, para outros itens, podendo ser realizado por meio entregas em domicílio (delivery) e por drive thru.

A restrição de locomoção noturna, considerada ponto importante no Decreto nº 135, também continua pelos próximos dias. Ainda, está proibida a permanência e o trânsito de pessoas em vias, locais e praças públicas, das 21h às 05h até o dia sete de agosto de 2020.

Já as aulas da rede municipal e particular de ensino ficam suspensas até o dia 28 de agosto. Também continuam suspensos o funcionamento em templos religiosos, reuniões familiares ou eventos particulares com mais de dez pessoas e a oferta dos serviços relacionados à prática regular de exercícios físicos, como academias de ginásticas, lutas, musculação, estúdios, danças, treinamentos funcionais, crossfit, natação, hidroginástica e áreas afins.

Clique aqui e veja o decreto na página da Prefeitura Municipal de Barreiras.
Fonte: Fala Barrreiras
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