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09
Jul/20

Shirley Costa: A improbidade administrativa na política brasileira

Os critérios que impedem um político de concorrer às eleições estão estabelecidos na Lei Complementar nº 135 de 2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. Entre as práticas citadas pela lei, aparece a improbidade administrativa. Segundo a lei, ficam inelegíveis por oito anos aqueles que tiverem rejeitadas suas contas, relativas ao exercício de funções legislativas, por irregularidade que configure ato doloso de improbidade administrativa.

Pela mesma lei, ficam inelegíveis aqueles que tiverem seus direitos políticos cassados em função de ato doloso por improbidade administrativa. Outro efeito da improbidade administrativa sobre a política é a sua exclusão dos casos preservados pelo foro privilegiado.

A improbidade administrativa é um ato ilícito muito recorrente na gestão pública brasileira. é definida como uma conduta inadequada, praticada por agentes públicos ou outros envolvidos, que cause danos à administração pública.

1. Enriquecimento ilícito - Ocorre quando um agente público utiliza seu cargo, mandato ou outra atividade exercida em entidade pública para adquirir vantagem econômica que beneficie a si mesmo ou a outro envolvido, causando lesão à União. Um exemplo de improbidade por enriquecimento ilícito é quando um funcionário público compra um imóvel de milhões de reais, quando ele não teria, de acordo com o seu patrimônio e renda, condições de comprar nem uma casa de 100 mil reais.



2. Atos que causem prejuízo ao erário - São ações que causam perda dos recursos financeiros da União, através de atitudes como o uso de recursos públicos para fins particulares, a aplicação irregular de verba pública ou a facilitação do enriquecimento de terceiros à custa do dinheiro público.

3. Atos que violem os princípios da administração pública - São as condutas que violam os princípios de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições públicas. Exemplos desses atos são quando um funcionário do serviço público frauda um concurso público ou deixa de prestar contas quando tem a obrigação de fazê-lo.

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA É CRIME? - A resposta é não. Para que um ato ilícito seja considerado crime, é preciso existir uma lei que estabeleça sua natureza penal. Não é caso da improbidade administrativa que, apesar de ser um ato ilícito, é considerada uma conduta de natureza cível.

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA É CORRUPÇÃO? - Apesar de muito discutida, não se pode dizer que já exista um consenso acerca dessa questão. O Código Penal brasileiro tipifica apenas três formas de corrupção: a corrupção ativa, a corrupção passiva e a corrupção de menores.

O QUE ACONTECE COM QUEM COMETE IMPROBIDADE? - De acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, as penas para quem pratica atos ímprobos contra a administração podem ser: perda dos bens ou valores acrescidos indevidamente ao patrimônio, devolução integral dos bens ou dinheiro, pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

COMO AUMENTAR O COMBATE AOS CASOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA? - Com o intuito de ampliar o combate às práticas corruptas na administração, o Ministério Público Federal elaborou um pacote de 10 medidas contra a corrupção. Entre as medidas, existiam algumas que visavam combater diretamente o problema da improbidade administrativa.

O intuito das medidas contra improbidade era tornar mais rápido o processo das ações relativas à improbidade administrativa.

Att. Shirley Costa

Com informações do https://www.politize.com.br/
Fonte:Blog do Sigi Vilares/Colunistas
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