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08
Mai/20

Câmara Municipal responde ao pré-candidato a prefeito Júnior Marabá

A Câmara Municipal de Luís Eduardo Magalhães vem a público restabelecer a verdade dos fatos relacionados a tramitação do Projeto de Lei nº. 015/2020 (que Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal), diante da publicação e divulgação de um vídeo nas mídias sociais do pré-candidato a prefeito, Junior Marabá, de que essa Casa de Leis atropelou o Regimento Interno para favorecer interesses do Poder Executivo.

O Referido Projeto foi enviado para Câmara de Vereadores com pedido de urgência, sendo protocolado em 16 de abril de 2020. E no dia 05 de maio de 2020, foi protocolado o requerimento nº. 01/2020 de autoria da maioria absoluta de vereadores da Câmara Municipal, requerendo a tramitação em regime de extrema urgência e dispensa dos pareceres das comissões, com as devidas justificativas. Este requerimento de pedido de extrema urgência foi aprovado em Sessão Ordinária do dia 5 de maio de 2020, obedecendo, portanto, as disposições do art. 35, §3º do Regimento Interno.

Cumpre esclarecer, que a natureza jurídica dos pareceres das comissões é técnica e informativa, quais são, em regra, submetidos à deliberação do plenário, de acordo com o artigo 35, caput do Regimento Interno. E, o plenário, sendo órgão deliberativo, é soberano sobre todas as matérias de competência da Câmara Municipal e, segundo artigos 45, 46 e 47, todos do Regimento Interno, pode dispensar pareceres das Comissões.

Assim, comprovado está que não houve qualquer descumprimento dos trâmites legislativos.

Esta Casa de Leis está e sempre esteve com seus olhos atentos voltados à boa Administração Pública Municipal, portanto, asseguramos à população que quaisquer dúvidas sobre os atos praticados pela Câmara Municipal poderão ser esclarecidas através dos canais de comunicação: ouvidoria (77) 3628-8900, [email protected]

Reiteramos o compromisso da Câmara Municipal em curvar-se ao seu Regimento Interno.

ASCOM/Câmara Municipal

Fonte:ASCOM/Câmara Municipal
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