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17
Abr/20

LEM: Prefeito decreta calamidade pública até o último dia do seu mandato

O prefeito Oziel de Oliveira decretou ontem estado de calamidade pública até o dia 31-12-2020, o que lhe permite contratar, no assunto específico que causou a calamidade, no caso a epidemia, sem licitação pública. É claro que Oziel Oliveira está assessorado por mais de uma dezenas de bons juristas, que lhe esclareceram sobre as limitações de tal ato.

No entanto, é bom que fique claro, que segundo os tribunais de contas dos municípios, essa flexibilização não pode ser confundida com plena licenciosidade, de modo a permitir desvios e abusos, mas importa simplesmente em uma atenuação do rigorismo formal durante o período de vigência da situação de emergência ou do estado de calamidade, obviamente, inerente aos atos que, com ela, tenham relação direta.

Como diz o adágio popular, uma faca de dois gumes. Se por um lado o Prefeito poderá ganhar em agilidade para a contratação de recursos médicos para enfrentar a epidemia que se avizinha grave, ameaçadora inclusive de um colapso no atendimento dos munícipes, a liberdade não deve ser confundida com liberalidade.

Em ano eleitoral, o foco dos candidatos opositores deve se concentrar fortemente sobre essas contratações. E Oziel não terá o processo licitatório para respaldar a legalidade das compras.

Que o Prefeito fique atento: o TCM, o Ministério Público, os vereadores e a imprensa não alinhadas estarão de olho vivo e pé ligeiro para fiscalizar as compras que ele entende sejam destinadas ao atendimento dos fatores que determinaram a calamidade.

Fonte:Jornal O Expresso
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