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22
Mar/20

MP alerta para ilegalidade do fechamento de acessos a municípios em razão do coronavírus


Uma das entradas de Capão da Canoa (RS) foi bloqueada com pedras e cones

O Ministério Público (MP) emitiu uma nota técnica nesta sexta-feira (20) sobre o fechamento de acessos a municípios a pessoas não residentes por prefeituras, como forma de evitar a disseminação do coronavírus. Em Anagé, cidade do sudoeste baiano, o prefeito fechou todos os acessos ao município desde o sábado (21). Segundo o Blog do Rodrigo Ferraz, o Decreto nº 13/2020 estabelece controle de entrada e saída dos limites municipais por um prazo de 9 dias, válido até o dia 30 de abril. Em Capão da Canoa, por exemplo, um decreto do prefeito Amauri Magnus Germano (PTB) determina o fechamento de 10 dos 13 acessos para a cidade que mais recebe turistas do Litoral Norte. Também houve registro de fechamento de acessos a Torres.

Segundo o MP, o documento será encaminhado a todos os prefeitos informando que, mesmo com decretos de emergência ou calamidade pública, os bloqueios não encontram amparo legal. A instituição sustenta ainda que, em situações como a vivenciada em razão da covid-19, "medidas radicais de vedação de ingresso de não residentes em municípios e de proibição indiscriminada de circulação, sem embasamento técnico adequado, são contrárias à Constituição Federal, pois limitam sem justificativa os direitos fundamentais inscritos nos artigos 5º, inciso XV, e 12, parágrafo 2º". 

O MP também lembra que "não se pode impedir a circulação de alimentos, medicamentos e outros produtos essenciais; o transporte de pacientes para atendimento médico; a circulação de pessoas próximas à sua residência para a realização de atividades urgentes, por exemplo". Explica que a atuação dos municípios é limitada: "Não cabe ao ente local impedir o acesso de pessoas não residentes a seu território, nem proibir genericamente a circulação".

O documento aponta, ainda, que "o fechamento das entradas e saídas das cidades sem a autorização expressa do Ministério da Saúde extravasa a finalidade indicada na Lei nº 13.979/2020 para a adoção de medidas restritivas de direitos, qual seja, a prevenção da expansão comunitária da contaminação pelo novo coronavírus e o tratamento dos casos individuais de contaminação. O bloqueio desconsidera a necessidade de atuação organizada e em conjunto com os demais entes federativos, sob a orientação final da União, nos termos da Portaria n.º 188/2020 do Ministério da Saúde".

Fonte:Blog do Sigi Vilares/Gauchazh.clicrbs
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