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Mar/20 |
NOTA DA AMELEM - Associação dos Ministros Evangélicos de Luís Eduardo |
A AMELEM –ASSOCIAÇÃO DOS MINISTROS EVANGÉLICOS DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES - BA com sede nesta cidade, vem através da sua diretoria informar que após ter conhecimento do Decreto Nº 126/2020 de 17 de Março de 2020 publicado no Diário Oficial do Município, e que tem como objetivo regulamentar no Município de Luís Eduardo Magalhães as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública, levando em consideração a classificação da OMS sobre a pandemia do Coronavírus.
Decide que irá cumprir o decreto 126/2020 de forma especial no Art. 7, que define um período de 15 (quinze) dias para adequação de eventos e atividades com a presença de público superior a 50 (cinquenta) pessoas.
A AMELEM, em respeito ao Decreto 126/2020 vem orientar de forma muito consciente das nossas responsabilidade e obrigações no cumprimento das Leis, que todas as Igrejas associadas a AMELEM devem cumprir na realização de seus cultos o que dispõe o decreto municipal 126/2020 no seu Art. 7.
Observando os meios de transmissão, sabemos que o ambiente ao qual estamos inseridos são propícios.
Não estamos orientando o fechamento das Igrejas, mas sim a observação do decreto quanto a realizar cultos com a presença de 50 (cinquenta ) pessoas.
Sendo assim, a AMELEM reafirma a decisão de cumprir o decreto municipal.
Luís Eduardo Magalhaes, 18 de Março de 2020
Diretoria da AMELEM.