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21
Nov/19

Em três dias de fiscalização, sete veículos são recuperados nas rodovias federais da Bahia

As ocorrências foram registradas em trechos dos municípios de Wenceslau Guimarães, Camamu, Barreiras, Poções, Simões Filho e Jequié. Confira as dicas da PRF e os cuidados que o cidadão deve ter ao realizar a compra de um veículo usado.



A Polícia Rodoviária Federal (PRF) recuperou este ano 436 veículos que circulavam com registro de roubo ou furto pelas rodovias federais que cortam o estado. O levantamento realizado até 24/09 representa um aumento superior a 3% em comparação ao mesmo período de 2018, quando foram recuperados 423 veículos.

Entre o feriado de sexta-feira (15) e domingo (17), 7 veículos foram recuperados de norte a sul da Bahia, representando o esforço contínuo do órgão no enfrentamento à criminalidade. O combate às fraudes veiculares é uma das áreas de atuação ordinária da PRF e ações pontuais são realizadas sempre que se constata uma maior incidência desse tipo de crime em determinadas regiões do país.

Associado aos crimes de roubo ou furto, são identificados outros como uso de documento falso e receptação, o que dificulta a identificação do crime e exige uma fiscalização minuciosa por parte dos policiais.

Na Região Sul da Bahia, na sexta-feira (15) foram recuperados dois veículos. O primeiro registro ocorreu no Km 355 da BR 101, em Wenceslau Guimaraes quando foi dada ordem de parada a um veículo GM/Meriva Joy com ocorrência de roubo registrada em dezembro/2013 na capital baiana. O condutor também apresentou aos policiais um CRLV com indícios de falsificação. Ele contou aos policiais que comprou o carro em 2014 e afirma ter pago 6.000 reais. O segundo flagrante aconteceu em Camamu durante fiscalização da PRF de combate a criminalidade, quando os policiais avistaram um FIAT/Uno Mille estacionado em frente a um estabelecimento comercial (borracharia) no Km 425 da BR 101. Na checagem, os agentes federais verificaram que os elementos de identificação veicular estavam suprimidos. Após análise minuciosa constatou-se que o Uno é de propriedade da prefeitura municipal de Itabuna. Ambos os veículos estavam com placas trocadas para tentar ‘burlar’ fiscalizações da polícia.

Em Barreiras, 01 caminhão FORD Cargo foi recuperado no Km 800 da BR 242 na tarde de sábado (15). Com técnicas de identificação veicular os PRFs encontraram indícios de adulterações no veículo. O condutor, um homem de 37 anos, afirmou desconhecer às irregularidades apontadas pelos policiais e que apenas trabalha como gerente e motorista para o dono de uma fazenda localizada no estado das Minas Gerais. Ele foi detido conforme delito previsto no art. 311 do Código Penal (Adulteração de sinal identificador de veículo automotor).

Já durante a noite de sexta-feira (15), no Km 759 da BR 116, em Poções, foi abordado o Chevrolet/Ônix LTZ. Durante os procedimentos de fiscalização o condutor apresentou aos policiais CRLV com indícios de falsificação e após pesquisa ao sistema de dados, verificou-se que o documento pertencia a um lote furtado do Detran-SP. Descobriu-se também que o carro possuía ocorrência de roubo registrada em abril/2018 na cidade paulista de Araraquara. Aos PRFs o motorista disse que comprou o carro em Vitória da Conquista por 8.000 reais.

Na região metropolitana da Grande Salvador, em Simões Filho, às 08h00 deste sábado (24) os policiais rodoviários federais recuperaram um veículo RENAULT/Sandero de propriedade de uma locadora. O carro com registro de furto desde maio/2019 foi abordado pela PRF no Km 605 da BR 324, com 02 ocupantes. O motorista confessou ter alugado o automóvel em janeiro deste ano, porém, em razão de problemas financeiros deixou de pagar o valor mensal do contrato, mas que pretendia sanar as pendências.

Por fim, no domingo (17) a PRF em Jequié recuperou 02 veículos. O primeiro flagrante ocorreu às 08h05min no KM 673 da BR 116 quando foi dada ordem de parada a um FORD/Fiesta Sedan. Durante os procedimentos de identificação veicular, constatou-se adulterações e por fim verificou-se tratar na realidade de um Fiesta roubado há mais de 7 anos (junho/2012) na cidade do Salvador. O motorista informou que comprou o automóvel em 2017 na cidade de Ilhéus e pagou 7.000 reais. O veículo estava com placas diferentes. A segunda ocorrência foi registrada no começo da tarde, durante abordagem a um caminhão VOLVO/FH 500 atrelado a dois semi-reboques. Com técnicas de identificação veicular, os policiais perceberam diversas adulterações nos veículos de carga. Questionado, o condutor disse desconhecer às irregularidades apontadas, pois é apenas funcionário da empresa proprietária do conjunto veicular.

Todas às ocorrências foram apresentadas à autoridade de plantão da Delegacia de Polícia Judiciária, para formalização do flagrante e demais procedimentos cabíveis. Inicialmente, os infratores irão responder pelos crimes previstos nos artigos 180 (receptação), 304 (Uso de documento falso) e 311 (adulteração de sinal identificador), todos da Lei 2.848/1940 – Código Penal Brasileiro (CTB).

Como funciona o crime das fraudes veiculares

O crime de fraudes veiculares resulta em múltiplas vítimas e está dividido em três fases distintas: o roubo, a adulteração e a revenda.

Na primeira fase temos claramente identificada a primeira vítima, que é a pessoa que teve seu veículo furtado ou roubado e, neste último caso, frequentemente com o uso de violência por parte dos criminosos.

Na segunda fase, a adulteração, os criminosos trocam a identificação do veículo e seus documentos para que pareça ser um veículo regular, também conhecida como clonagem. Neste momento o veículo recebe placas de outro veículo idêntico e o proprietário desse veículo, que se encontra em situação regular, torna-se a segunda vítima dos criminosos pois passa, muitas vezes, a receber multas de trânsito por infrações relacionadas ao veículo clonado.

A terceira e última fase é a revenda, alimentada pelo comércio ilegal desses veículos clonados, muitas vezes negociados em sites na internet por valores inferiores ao preço real do veículo. Nesta terceira fase do crime temos a terceira vítima em potencial, o comprador que, inadvertidamente, passa a ter a posse do veículo clonado.

Orientação e dicas da PRF na compra de veículo usado

Atenção redobrada deve ter também o cidadão ao realizar a compra de um veículo usado. Algumas vezes, o comprador sequer tem conhecimento da procedência ilícita do veículo e o adquire de boa fé. A PRF orienta que, na pesquisa ou ato da compra, o novo proprietário sempre desconfie de anúncios tentadores, leve-o a um mecânico de confiança e confronte as informações do documento com os elementos identificadores no veículo.

Um outro alerta quanto a veículos clonados é para os proprietários que estiverem recebendo multas em locais onde não trafegaram. Nesses casos, é importante que procurem o órgão de trânsito para relatarem a possibilidade do veículo ter sido clonado.

Sistema SINAL

Com o sistema SINAL, o cidadão que tiver seu veículo roubado, furtado, com perda de sinal, em seqüestro ou clonado, poderá fazer um cadastro do referido veículo no portal da PRF. Para cadastrar casos de roubo ou furto de veículos, as pessoas podem acessar o site www.prf.gov.br/sinal e inserir informações sobre o crime e as características do automóvel. De imediato, uma mensagem é enviada para os celulares dos policiais que estejam mais próximos da ocorrência, para auxiliar na recuperação do veículo. Vale ressaltar que o registro no sistema não substitui a confecção do Boletim de Ocorrência na Polícia Civil.



Operação Temática – OTEVEIC

A PRF realiza com frequência a operação temática de Enfrentamento às Fraudes Veiculares (OTEVEIC), composta de aulas teóricas com temas sobre os diferentes elementos de identificação dos veículos, possíveis modos de adulteração e análise documental. Já as atividades práticas, os participantes têm a oportunidade de confrontar os conhecimentos adquiridos através de oficinas ou até mesmo comando específico durante abordagem a veículos que trafegam na rodovia.

Fonte:PRF BA
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