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Ago/19 |
Associação de Advogados do RJ protocola pedido de afastamento do presidente da OAB |
Felipe de Santa Cruz Oliveira, presidente nacional da OAB
A Associação dos Advogados e Estagiários do Estado do Rio de Janeiro (AAEERJ) ingressou nesta sexta-feira (2) com um processo que revindica mandado de segurança e pedido de afastamento liminar contra Felipe de Santa Cruz Oliveira, presidente nacional da OAB.
Segundo o documento, obtido pela Jovem Pan, Santa Cruz “vem trazendo prejuízos de caráter irreversíveis para toda a advocacia brasileira, visto que, constantemente vem a público e em nome da classe e da Instituição, insiste com manifestações políticas partidárias, configurando desvio de finalidade, usando a máquina para fazer política voltada aos interesses de sua ideologia política contra o governo federal, sem prévia consulta da classe de mais de um milhão e cem mil advogados, o que é vetado pelo Estatuto da OAB, lei 8.906/94 e o Código de Ética”.
O texto do pedido ressalta que “essa conduta reiterada, mesmo sendo alertado, caracteriza quebra de decoro e ofensa à classe de advogados nas declarações vulgares e incompatíveis com o cargo, tornando público ao ponto de desmoralizar e fazer despencar a credibilidade da advocacia nacional, afrontada com os milhares e milhares de comentários que colocam a advocacia nacional no fundo do poço, atitude esta, indigna para um representante de classe”.
Para exemplificar os argumentos, a classe cita um caso ocorrido em dia 22 de maio de 2019, quando o presidente da OAB usou as redes sociais para discutir com uma colega de trabalho e disse: “Pelo menos sei quem é meu pai… Os filhos das putas não costumam saber”. A advogada respondeu: “Algum problema com as putas? Alguma espécie de preconceito?”. E Santa Cruz rebateu: “Desculpe se ofendi sua profissão”.
De acordo com a AAEERJ, o caso “ofende de forma genérica toda a classe que ele próprio representa nacionalmente”. “Como visto, o presidente da OAB, além da prática partidária ideológica, afronta a moral e idoneidade de todos os advogados do Brasil, o que confirma a conduta reprovável sem limites na direção da instituição, extrapolando suas declarações com ofensas descabidas e desproporcionais na esfera moral de toda a advocacia, fato que ratifica o desvio de finalidade do cargo na direção da instituição”, conclui.