Notícias

04
Mar/19

CNJ “anulou” processo da Fazenda Coaceral?



O Blog do Itapuan, no intuito de bem informar aos seus seguidores, procurou um renomado jurista baiano para esclarecer o que realmente aconteceu, obtendo a citação abaixo:

Não anulou o “processo“, mas a Portaria de 2015 do TJ-BA, por entender que não deveria ter anulado as matrículas por decisão administrativa do Conselho de Magistratura, mas por lei de processo judicial. Decidiu a forma, mas não atinge o mérito, qual seja o da nulidade das matrículas que se originaram de inventário fraudulento. Esse processo tramita no CNJ desde 2015 e, pelo fui informado, a ex-ministra Eliana Calmon é quem cuida disso”.

Entao, o Blog pediu informação sobre as anulações e o jurista falou:

“Os acordos já foram feitos entre a Família Dias e os produtores, já homologados pelo judiciário. Coisas distintas. O CNJ não tem competência para anular decisões judiciais, para isso existem as instâncias e recursos judiciais. O CNJ decide sobre matéria administrativa e só. Não pode haver mudança de status com a homologação de acordo judicial. O CNJ decidiu relativamente a ato administrativo do TJ-BA”.

Também circulou noticia que os antigos ocupantes estavam naquele local por conta do Programa Prodecer II, da cooperação Nipo-Brasileira, em área de 366.000 hectares. Porem, em pesquisa que efetuamos, o programa contemplou o Cerrado baiano com apenas 36.000 hectares, bem menor do que foi difundido. A maioria da ocupação foi feita por cooperados da Cooperativa Agrícola de Cotia, que convocou filhos de antigos cooperados e, também, avalizou tanto as terras, como maquinários e insumos. No final, tomou a Cotia um sonoro prejuízo ante a inadimplência da grande maioria deles.

Fonte:  Itapuan Cunha
()
  Curta nossa pagína
  Publicidades