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26
Ago/23

Sobre o direito à imagem das crianças e dos adolescentes; é bom saber

O art. 15 do ECA diz que as crianças e adolescentes têm direito ao respeito e o art. 17 detalha esse direito trazendo a preservação da imagem como uma das formas de garanti-lo. Ainda, de acordo com o art. 18 do ECA, é dever de todos evitar que as crianças e os adolescentes sejam expostos a situações vexatórias ou constrangedoras.

Entende-se que essa proteção reforçada e essa responsabilidade estendida são necessárias porque as estruturas físicas, morais e psíquicas das crianças e dos adolescentes ainda estão em formação.

E como podemos contribuir para a preservação da imagem dos pequenos e dos grandinhos? Aí vão algumas dicas:

  1. Antes de tirar uma foto ou fazer um vídeo de uma criança ou adolescente, peça sempre a autorização dos pais ou responsáveis, principalmente se for postar o conteúdo em alguma rede social.
  2. Ao publicar imagens, especialmente dos pequenos, evite que apareçam elementos de identificação como o nome da escola onde a criança estuda ou de algum lugar visitado por ela com frequência – mais que de imagem, essa é uma questão de segurança!
  3. Evite compartilhar conteúdos onde crianças ou adolescentes se encontram em situações constrangedoras. O que pode parecer engraçado para você pode ser motivo de vergonha para os outros.
  4. Se você não resiste compartilhar a fofura das crianças da sua família ou dos seus amigos nas redes sociais, considere deixar o seu perfil como “privado”. Assim você poderá controlar quem visualiza o conteúdo, evitando o acesso de pessoas mal intencionadas.
Fonte:Texto de Dra. Patricia Carneiro - Uma campanha do Blog do Sigi Vilares - Pelos direitos das Crianças e Adolescentes
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