Notícias

18
Jan/23

Barreiras: Morador da Vila Dulce se machuca gravemente ao tentar realizar poda de árvore


Foto: Osmar Ribeiro/Falabarreiras

Mesmo localizadas em calçadas de propriedade privada, as árvores são de responsabilidade pública. É o que diz o artigo 99 do Código Civil, no qual é deixado claro que são bens públicos “os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças”. As calçadas e as árvores que estão nesses espaços, portanto, fazem parte das vias públicas, e caso venham a apresentar danos, devem ser retiradas pela Autarquia de Urbanismo e Paisagismo do município.

Como regra, o serviço de poda e corte de árvores em áreas públicas, como praças, canteiros, vias e passeios públicos, ou em áreas de propriedade do Município, deve ser executado pelo ente estatal, podendo ser solicitado pelos munícipes em geral.


Foto: Osmar Ribeiro/Falabarreiras

Procurada pelo Falabarreiras, a advogada Nayanne Lis Pereira de Novais Oliveira esclareceu algumas dúvidas sobre o assunto. Segundo a advogada, não são raros os casos de árvores caindo no meio da rua, em cima de carros, transeuntes ou até mesmo atingindo os fios elétricos e causando a falta de energia. Costumeiramente, essas árvores são antigas, muitas vezes de 40 ou 50 anos, tempo mais que suficiente para que a prefeitura cumpra com sua obrigação de fiscalizar, realizar a poda preventiva, tratar as árvores doentes e mapear as que oferecem risco de queda, o que aparentemente não acontece em muitos municípios.


Advogada Nayanne Lis Pereira

“É necessário observar alguns fatos, queda de árvore localizada em propriedade particular com caída para a via pública é de responsabilidade da Municipalidade e do proprietário, em face da incumbência de ambos em zelar pela manutenção, fiscalização, conservação e segurança dos que transitam no local, resultando na obrigação de indenizar”, informa Nayanne.

Fonte:Osmar Ribeiro/Fala Barreiras
()
  Curta nossa pagína
  Publicidades