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Nov/22

Prazo para renegociar dívidas ativas da União é prorrogado

Entenda como você ainda pode renegociar suas dívidas ativas da União até a data que foi prorrogada, além de seus benefícios.

Foi fornecido um novo prazo para os donos de pequenos negócios negociarem suas dívidas ativas da União. Os empreendedores terão até 19h do dia 30 de dezembro de 2022.

Os benefícios para aqueles que optarem por aderir às renegociações incluem: entrada facilitada, prazo ampliado para pagamento e, por fim, descontos. 

Entre os acordos de transação com prazos estendidos, se encontra o Programa de Regularização do Simples Nacional e a Transação de Pequeno Valor, que se encontram descritos na portaria PGFN/ME n° 9.444 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que foi publicado dia 31 no Diário Oficial da União.

Entenda as condições possíveis para o acordo na União e os benefícios para seu negócio

Por exemplo, é permitido pelo Programa de Regularização do Simples Nacional que a entrada referente a 1% do valor total das inscrições selecionadas, possa ser parcelada em até 137 parcelas mensais. Além disso, tem desconto de até 100% dos acréscimos legais, ou seja, juros, multas e encargo legal.

Para o microempreendedor individual (MEI), o valor mínimo de parcela é de R$ 25, sendo de R$100 para microempresas e empresas que tenham pequeno porte.

Tal modalidade citada acima, aborda apenas débitos inscritos até o dia 31 de outubro do ano de 2022. Lembrando que a desistência de alguma outra negociação para adesão a esta modalidade deverá ser realizada na data limite do dia 30 de novembro de 2022. 

No caso da Transação de Pequeno Valor, esta outra modalidade de acordo também teve seu prazo prorrogado. Tal modalidade possibilita ao contribuinte o pagamento dos débitos inscritos em dívida ativa da União com alguns benefícios. Estes incluem, por exemplo, a entrada reduzida e também descontos sobre o valor total.  

Portanto, nessa modalidade são abrangidos apenas os débitos inscritos em dívida ativa pelo período de um ano ou mais. E cujo valor já consolidado se mantenha igual ou então inferior ao valor equivalente a 60 salários-mínimos.  

Fonte:R7
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