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20
Out/21

Contas da Câmara de Brejolândia são rejeitadas

Na sessão desta quarta-feira (20/10), realizada por meio eletrônico, os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram, com ressalvas, as contas das câmaras de vereadores de mais dez municípios do estado, todas referentes ao exercício de 2020. Alguns dos vereadores presidentes foram penalizados com multas que variam de R$1 mil a R$3 mil, em razão das ressalvas apontadas nos relatórios técnicos por causa de irregularidades e erros formais. Na mesma sessão, o TCM rejeitou as contas de 2020 da Câmara de Brejolândia, da responsabilidade de José Alves de Castro.

Foram aprovadas com ressalvas as contas das câmaras de Sebastião Laranjeiras, de responsabilidade do vereador Valmirar Pereira Morais; de Sítio do Mato, Maria Marta Macedo Dias; de Boninal, Erineide Santos Teixeira; de Teolândia, Antônio Moacir Souza; de Itabela, Joaldo Lima da Silva.

Em relação aos gestores das contas das câmaras de Bonito, Alek Sandro Santana Beu; de Riachão do Jacuípe, Antônio Walter Carneiro Lima; de Jacobina, Juliano de Carvalho Cruz; de Nova Soure, Ítalo Goes Santos; e de Umburanas, José Muniz Barbosa, apesar dos reparos feitos às contas, não foram penalizados com multas pela pouca relevância das ressalvas.

A presidente da Câmara de Sítio do Mato, vereadora Maria Marta Macedo Dias, também foi punida com a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$42.666,69, com recursos pessoais, em razão do pagamento de subsídios a maior do que o previsto na Lei Municipal nº 217/2012, nos meses de julho e dezembro de 2020.

Brejolândia – No caso das contas de 2020 do presidente da Câmara de Brejolândia, vereador José Alves de Castro, o conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, opinou pela rejeição, em razão do não pagamento de multa imputada pelo TCM em processo anterior. O gestor foi multado, desta vez, em R$1 mil.

A câmara recebeu, a título de duodécimos, a quantia de R$1.318.306,16, sendo realizadas despesas orçamentárias em igual valor, respeitando, assim, o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. A despesa com pessoal alcançou o montante de R$1.050.446,29, que correspondeu a 3,59% da Receita Corrente Líquida Municipal, não ultrapassando o limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A 2ª Câmara do TCM é composta, atualmente, pelos conselheiros Mário Negromonte (presidente), Raimundo Moreira e Fernando Vita e pelos auditores Antônio Carlos da Silva, Antônio Emanuel de Souza e José Cláudio Ventin.

Cabe recurso das decisões.

Fonte:TCM BA
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