Ainda segundo o MPF, os magistrados foram responsáveis por produzir decisões judiciais que forçavam os integrantes do grupo contrário ao de Adaílton Maturino a realizar acordos que beneficiavam a organização criminosa.
Presença de agentes públicos
O MPF afirmou ainda que a denúncia apresentada ao STJ na sexta-feira também trata da atuação de agentes públicos integrantes de órgãos estaduais como o Tribunal de Justiça, o Ministério Público e a Secretaria de Segurança Pública para “blindar a estrutura criminosa da persecução estatal e que permitiu o cometimento de infrações penais”.
Essa atuação, conforme o MP, foi descoberta após provas colhidas nas diligências autorizadas pelo STJ e reforçaram a existência de uma organização criminosa com divisão de tarefas e com núcleos distintos, sendo um deles, o judicial.
Entre as provas anexadas na denúncia, que confirmariam a existência de um "esquema perene, articulado e organizado", estão conversas interceptadas com autorização judicial. Os diálogos entre os suspeitos mostrariam a influência da organização criminosa no estado.
O G1 tenta contato com as assessorias do Tribunal de Justiça, o Ministério Público e a Secretaria de Segurança Pública para saber sobre a presença dos agentes públicos no esquema citado pelo MPF.
Pedidos de manutenção de prisões
Na denúncia, que tem mais de 300 páginas, o MPF também requer a manutenção de prisões preventivas e a imposição de medidas alternativas à prisão contra parte dos denunciados. De forma detalhada, são apontados os fundamentos para as restrições: a garantia de ordem pública, riscos à condução interna dos processos e conveniência da instrução criminal.
Também foi apresentado extenso relato, segundo o qual, os integrantes do esquema mantém as atividades ilícitas, mesmo após a deflagração sucessiva de fases da Operação Faroeste.
Na petição, a subprocuradora-geral afirma ser “pacífico o entendimento dessa Corte (STJ) no sentido de que somente a prisão preventiva é capaz de neutralizar lideranças do crime organizado e cessar a mecanização da lavagem de dinheiro”.
A subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo pede ainda que os envolvidos sejam condenados conforme os crimes e a participação imputada a cada um. Também foi requerida a perda de função pública dos envolvidos e o perdimento do produto e proveitos dos crimes em valores de, pelo menos, R$ 8,7 milhões, referentes à soma do montante lavado no esquema apurado.
Presença de agentes público
O MPF afirmou ainda que a denúncia apresentada ao STJ na sexta-feira também trata da atuação de agentes públicos integrantes de órgãos estaduais como o Tribunal de Justiça, o Ministério Público e a Secretaria de Segurança Pública para “blindar a estrutura criminosa da persecução estatal e que permitiu o cometimento de infrações penais”.
Essa atuação, conforme o MP, foi descoberta após provas colhidas nas diligências autorizadas pelo STJ e reforçaram a existência de uma organização criminosa com divisão de tarefas e com núcleos distintos, sendo um deles, o judicial.
Entre as provas anexadas na denúncia, que confirmariam a existência de um "esquema perene, articulado e organizado", estão conversas interceptadas com autorização judicial. Os diálogos entre os suspeitos mostrariam a influência da organização criminosa no estado.
O G1 tenta contato com as assessorias do Tribunal de Justiça, o Ministério Público e a Secretaria de Segurança Pública para saber sobre a presença dos agentes públicos no esquema citado pelo MPF.
Pedidos de manutenção de prisões
Na denúncia, que tem mais de 300 páginas, o MPF também requer a manutenção de prisões preventivas e a imposição de medidas alternativas à prisão contra parte dos denunciados. De forma detalhada, são apontados os fundamentos para as restrições: a garantia de ordem pública, riscos à condução interna dos processos e conveniência da instrução criminal.
Também foi apresentado extenso relato, segundo o qual, os integrantes do esquema mantém as atividades ilícitas, mesmo após a deflagração sucessiva de fases da Operação Faroeste.
Na petição, a subprocuradora-geral afirma ser “pacífico o entendimento dessa Corte (STJ) no sentido de que somente a prisão preventiva é capaz de neutralizar lideranças do crime organizado e cessar a mecanização da lavagem de dinheiro”.
A subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo pede ainda que os envolvidos sejam condenados conforme os crimes e a participação imputada a cada um. Também foi requerida a perda de função pública dos envolvidos e o perdimento do produto e proveitos dos crimes em valores de, pelo menos, R$ 8,7 milhões, referentes à soma do montante lavado no esquema apurado.