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10
Fev/21

NOTA DO SINPROLEM

O SINPROLEM – Sindicato dos Professores de Luís Eduardo Magalhães, vem a público se manifestar acerca dos DECRETOS MUNICIPAIS Nº 155/2021 e 176/2021 que dispõem sobre a declaração de vacância de cargo público em virtude da aposentadoria voluntária e dá outras providências.
Inicialmente, cabe ressaltar que não há qualquer ato de ilegalidade cometido pelos servidores públicos aposentados em atividade, tendo em vista que é o posicionamento em diversas decisões do Supremo Tribunal Federal (ARE1108746RS, RE 11117222SC, SS2974, ARE 990092PR e outras) até a aprovação da Reforma da Previdência com a Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019.

Ocorre que após 12 de novembro de 2019, se instaurou novas regras na Previdência Social. Entretanto, com a leitura integral da Emenda Constitucional nº 103/2019, sem os recortes convenientes realizados para a construção do Decreto Municipal nº 155/2021, o art. 6º da EC 103/2019 determina expressamente “O disposto no § 14 do art. 37 da Constituição Federal não se aplica a aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional.”

Note-se e ressalte-se que há uma violação aos princípios sensíveis da Constituição Federal, especialmente ao princípio da irretroatividade da lei maléfica, ferindo expressamente o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal de 1988, que assim dispõe: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

Ser servidor público não é um favor ou conveniência política, mas um direito adquirido por meio de aprovação em concurso público para evitar abusos políticos a cada mudança de gestão municipal, merecendo ser tratado com dignidade, diálogo e respeito, especialmente neste caso pelos longos anos de trabalho prestado ao município com excelência para a formação pessoal e profissional dos estudantes.

O SINPROLEM continuará na luta para garantir uma educação municipal de qualidade, buscando a valorização dos Trabalhadores em Educação, estando sempre disponível ao diálogo e a construção coletiva para obtermos de fato uma educação pública, gratuita, transformadora, humanizada e de qualidade.

Por fim, o Sindicato informa ao público que todas as medidas judiciais cabíveis já estão sendo realizadas para garantir que direitos não sejam mais sonegados e que a categoria seja digna de respeito.

Diretoria do SINPROLEM, 10 de fevereiro de 2021.
Fonte:ASCOM - SINPROLEM
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