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Dez/20

STF libera estados para vacinar população se Anvisa não autorizar em até 72 horas

Ministro Ricardo Lewandowski autorizou utilização de imunizantes aprovados por agências sanitárias estrangeiras

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, nesta quinta-feira (17), uma liminar permitindo que estados e municípios distribuam vacinas contra a Covid-19 mesmo se a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não autorizá-las dentro do prazo de até 72 horas, desde que os imunizantes tenham sido aprovados por autoridades sanitárias estrangeiras.

A permissão também é válida caso o Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19, apresentado quarta (16) pelo Governo Federal, seja descumprido ou "não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença", definiu Lewandowski. Neste caso, estados e municípios podem distribuir e aplicar as vacinas das quais disponham, se aprovadas pela Anvisa.

A decisão atende a uma ação apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pediu ao STF que seja declarada "plena vigência e aplicabilidade" da Lei nº 13.979/2020, para que vacinas aprovadas por autoridades sanitárias dos Estados Unidos, Europa, China e Japão sejam utilizadas no Brasil em caso de omissão da Anvisa.

A OAB chegou a destacar uma declaração dada pela agência em novembro, de que "uma eventual aprovação de uma vacina pela autoridade regulatória da China não implica aprovação automática para o Brasil".

"Ora, a declaração da agência confronta diretamente o quanto previsto na lei de enfrentamento ao coronavírus, que prevê categoricamente a possibilidade de utilização no Brasil de vacinas já aprovadas pelas agências reguladoras dos Estados Unidos, da União Europeia, do Japão e da China", argumentou.

O estado do Maranhão entrou com ação semelhante, também analisada nesta quinta por Lewandowski e com decisão similar.

Fonte:JOVEM PAN/Com informações do Portal UOL
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