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30
Out/20

Proibidos atos com aglomeração em Santa Rita de Cassia e Mansidão

juiz Antônio de Pádua de Alencar, da 97ª Zona Eleitoral estabeleceu multa de R$ 50 mil Redação



Juiz da 97ª Zona Eleitoral, Antônio de Pádua de Alencar concedeu liminar impedindo atos de campanha com aglomeração de pessoas em Mansidão e Santa Rita de Cássia. A decisão foi deferida com base na ação inibitória eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral. Descumprimento da norma – motivada pelas necessidades impostas na pandemia de Covid-19 – acarreta multa de R$ 50 mil.

Na ação, o MP  acionou Romualdo (PP) e Zezo (PSDB) – candidatos à prefeitura de Santa Rita de Cássia – e Djalma Ramos (Soliaderiedade), Dr. Júvio (DEM), Formigão (PSDB) e Neto de Rosa (PP) – candidatos à prefeitura de Mansidão – e Kim (PSB), concorrente a vice-prefeito nesta mesma cidade.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, estes candidatos “vêm realizando atos de campanha eleitoral sem observância das restrições sanitárias vigentes” e adverte que “a aglomeração de pessoas é fator de risco de descontrole da pandemia de Covid-19”.

Fonte:Bahia.BA
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