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15
Jun/20

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Hoje tem CARNE COZIDA, CARNE DE SOL ACEBOLADA E ESTROGONOFE DE FRANGO no cardápio do nosso restaurante



















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15
Jun/20

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15
Jun/20

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Chefe de campo com experiência mínima de 3 anos.

Auxiliar de pivô para trabalhar em fazenda.

Técnica em segurança no trabalho sexo feminino para trabalhar em fazenda.

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Fonte:Blog do Sigi Vilares/Ofertas de Emprego
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15
Jun/20

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Fonte:Grupo Santo Antonio
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15
Jun/20

Barreiras: Mulher é assassinada durante a madrugada na Vila Brasil


A PM no local do crime




O corpo da jovem


O corpo sendo removido para o IML


Rua onde o crime ocorreu

Na madrugada desta segunda-feira, 15, por volta das 4h20, uma mulher foi encontra morta na Rua Rio Preto, a rua do canal, no bairro Vila Brasil, em Barreiras.

A mulher, não identificada, de cerca de 20 anos, foi morta a tiros, facadas e até pedradas. Uma equipe do SAMU ainda esteve no local, mas só pôde constatar o óbito da mulher. Ao lado do corpo, os policiais encontraram um isqueiro e uma pedra de crack, dando a entender que a jovem seria usuária de drogas.

Após perícia, o corpo foi removido para o IML do DISEP onde passará por necropsia e possível identificação.

Fonte:Reportagem de Jadiel Luiz/Blog do Sigi Vilares
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15
Jun/20

NINO AUTO PEÇAS tem peças novas e seminovas; vá conferir!


Matriz LEM: Avenida Ayrton Senna. Bairro Santa Cruz


Filial Barreiras: Avenida Cleriston Andrade. Lot. Rio Grande


Sucata nova











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Fonte:Informe Publicitário
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15
Jun/20

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Trabalhamos com colunas e vigas para construções montadas e prontas para uso, treliças, perfil para estrutura metálica, chapa preta, chapa galvanizada, barra chata, cantoneiras, aços trefilados 1045, tubos mecânicos, produtos para torno e solda e serralheria em geral. Temos ainda corte e dobra de chapa.













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Fonte:Informe Publicitário
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15
Jun/20

Jiboia é resgatada por bombeiros em LEM



Uma jiboia foi resgatada por equipes do 2º Subgrupamento de Bombeiros Militar, em Luís Eduardo Magalhães, neste domingo (14). O animal apareceu no telhado de uma casa do bairro Jardim Alvorada, no final da manhã. Assustados com a visita inesperada, os moradores do imóvel acionaram o resgate.

Ao chegarem no local, os bombeiros conseguiram localizar a jiboia e realizar o resgate. Ela foi avaliada e levada para uma região de mata, distante da área urbana.

Fonte: 17 GBM
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15
Jun/20

Confira as novas ofertas do Grupo Marabá pra você economizar




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14
Jun/20

Silêncio de oposição sobre caso dos respiradores intriga até governistas na Assembleia

Deputado Paulo Câmera (foto) foi o único oposicionista que criticou o caso dos respiradores até agora

Tem chamado a atenção até de governistas o silêncio da bancada de oposição – especialmente do líder, Sandro Régis (DEM) – em relação ao caso da compra pelo Consórcio Nordeste dos respiradores por R$ 48,7 milhões e não entregues.

O Consórcio Nordeste é comandado pelo governador Rui Costa (PT) e a aquisição mal-sucedida resultou na queda do ex-chefe da Casa Civil do governo estadual, Bruno Dauster.

O único que cobrou esclarecimentos do governo até agora foi o deputado estadual Paulo Câmera (PSDB), que divulgou em suas redes sociais um vídeo criticando a operação.

“Passando só para lembrar que a oposição está nos ajudando bastante”, ironiza um parlamentar governista.

Fonte:Política Livre
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14
Jun/20

PGR pede ao STF que mantenha prisão de ex-presidente do TJ-BA Maria do Socorro

O subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho pediu ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que mantenha a prisão da ex-presidente do TJ da Bahia, Maria Socorro Barreto Santiago.  

De acordo com informações da Crusoé, Baiocchi argumenta que o Batalhão da Polícia Militar do Complexo Penitenciário da Papuda, em que se encontra presa  a desembargadora, está em condições de oferecer isolamento aos presos, mesmo para pessoas que integram o grupo de risco do novo coronavírus.  

Em abril deste ano, a defesa de Socorro pediu habeas corpus alegando que ela é diabética e tem osteoporose (veja aqui). Acusada de participar de esquema de compra e venda de sentenças no tribunal baiano, Maria do Socorro está desde o dia 29 de novembro de 2019. 

Fonte:Bahia Notícias
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14
Jun/20

Alexandre Garcia: Cruz Vermelha do Japão: “não dê ouvidos ao medo”

Fonte:Canal do Alexandre Garcia
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14
Jun/20

Todos são iguais perante a lei, exceto os 11 brasileiros do STF

Por *Adilson Abreu Dallari

Se for correto o entendimento predominante na doutrina, no sentido de que não há como controlar abusos de poder cometidos pelo STF, há um equívoco no texto do caput do art. 5º da Constituição, ao dizer que todos são iguais perante a lei. O correto seria dizer que quase todos são iguais perante a lei, pois 11 brasileiros são totalmente diferentes dos demais.

Neste texto, volto ao que já escrevi neste mesmo espaço em 07/05/20 ("Supremo não é sinônimo de absoluto") do qual transcrevo fragmentos. Supremo, conforme registram os dicionários, é o que está acima de todos, num determinado grupo. O Supremo Tribunal Federal é apenas um órgão do Poder Judiciário, que está acima dos demais órgãos desse mesmo Poder. Supremo é o órgão, o colegiado, não seus integrantes individualmente. Estes são apenas ministros, tais como os outros ministros, integrantes dos tribunais superiores. Em síntese, o Poder Judiciário é apenas um dos poderes da República; não é superior (nem muito menos supremo) com relação aos demais.

O artigo 2º da Constituição afirma que o Legislativo, o Executivo e o Judiciário são poderes independentes e harmônicos. Cada um deles tem funções próprias e específicas, que são estabelecidas no Título IV — Da Organização dos Poderes, a partir do artigo 44 até o artigo 75. Já é cediço que a separação (ou especificação) dos poderes da República serve exatamente para evitar excessos, para delimitar atribuições e, fundamentalmente, para que qualquer um dos poderes não invada a área de atribuições constitucionalmente reservada a outro poder.

Não há dúvida de que eventuais abusos cometidos pelo Legislativo ou pelo Executivo podem ser corrigidos pelo Judiciário: em última análise, pelo STF. Mas o grande problema surge quando se trata de ilicitudes, abusos e arbitrariedades cometidas no âmbito do judiciário. O foco deste artigo está no controle externo do poder judiciário, mas vale registrar que no âmbito interno desse poder também existem dificuldades, não só, mas muito especialmente, quanto a desmandos cometidos por ministros do STF. Em entrevista concedida ao jornal O Estado de S.Paulo, de 08/06/20 ("Cada vez que Bolsonaro abre a boca, dá um tiro no pé"), disse o desembargador Walter Maierovitch: "Existe um mecanismo de punição, que pode levar até ao impeachment, mas há nele uma falha. O falecido jurista Márcio Thomaz Bastos vendeu a ideia de que haveria um órgão, um Conselho Nacional de Justiça, que seria o disciplinador de condutas inadequadas. Mas o CNJ foi colocado, na Constituição, abaixo do Supremo. Se está abaixo, o Supremo entendeu que este conselho não tem qualquer poder perante seus ministros. Quem o preside é o presidente do STF. Ele acabou não sendo um órgão de controle externo, da sociedade sobre o poder. A maioria de seus conselheiros é de magistrados, e assim ele se tornou um conselho corporativo".

Nessa mesma linha, mas com maior ênfase, em vídeo que corre pela internet, falando sobre a operação "lava jato", disse a ministra Eliana Calmon: "Eu já estive conversando com os integrantes da força-tarefa, o que eles dizem é o seguinte: os próprios advogados dos colaboradores não querem que os seus clientes falem sobre juízes. Porque falam sobre juízes, os juízes ficam e o advogado se inutiliza, porque o juiz nunca mais perdoa. E existe o espírito de corpo". Em resumo, disse ela que não há denúncia, e sem denúncia é muito difícil punir juiz. E complementa: "Sabe o que os meus colegas do CNJ diziam? É inconstitucional investigar juiz". No caso dos advogados, é até compreensível esse temor reverencial, mas, nos últimos dias, esses limites foram largamente ultrapassados, com a assinatura de "informes publicitários" e manifestos em defesa do STF.

Todos eles em termos vagos, sem dizer quem estaria ameaçando e, principalmente, quais eram as tais supostas ameaças.  Obviamente, não se trata de ameaças físicas, mas não há como saber nem mesmo de que espécie seriam tais ameaças. De todo modo, no mínimo, é despropositado proteger quem já é superprotegido e verdadeiramente intangível.

Essa intangibilidade é apenas de fato; não jurídica, conforme reconhece, expressamente, um dos supostos ameaçados: "O postulado da separação de poderes, no entanto, ainda que traduza uma clara limitação material ao poder de investigação parlamentar do Congresso, não pode ser invocado para excluir a possibilidade de responsabilização penal ou disciplinar dos magistrados faltosos." (STF, ministro Celso de Mello, no Habeas Corpus 79441-6 – DF de 15/09/1999). Nem se cogita de qualquer forma de controle ou ingerência por parte do poder executivo no judiciário.

Por exclusão, é possível chegar ao entendimento de que a suposta ameaça (insisto muito no "suposta") estaria no artigo 142 da CF, que se transcreve: "As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem". Negritamos para destacar o essencial. O que estaria sendo garantido? Quais poderes? De quem? Quem poderia ameaçar algum dos poderes? Como se sabe, a lei não tem palavras inúteis e, muitíssimo menos, se pode negar qualquer sentido aos termos da Constituição. Todas essas indagações apontam para uma só direção: a defesa da integridade de um dos poderes contra a invasão perpetrada por qualquer dos outros poderes.

Ressalte-se o caráter excepcionalíssimo dessa garantia. Normalmente, abusos cometidos pelo Legislativo ou pelo Executivo podem ser corrigidos pelo Judiciário. Mas, e se este poder se omitir? E se este poder, o Judiciário, for o invasor?  Como disse Rui Barbosa: "A pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer". A doutrina tradicional, num eloquente silêncio, se conforma em que não há o que fazer. Paciência! Haveria uma lacuna, insuscetível de ser preenchida, no sistema jurídico brasileiro. Sem dúvida é uma posição bastante cômoda, especialmente para quem milita na advocacia, mas que não pode ser aceita pela doutrina. Cabe a esta buscar a solução, mediante um exame mais aprofundado do texto constitucional, o que deveras já foi feito por um dos mais respeitáveis juristas brasileiros, o professor Ives Gandra da Silva Martins.

Em diversos vídeos que correm pelas redes sociais, Ives Gandra deixa claro que o artigo 142 pode ser aplicado se o STF desobedecer, confrontar ou conflitar  com os mandamentos constitucionais, destacando que as Forças Armadas nunca podem descumprir a CF; sua atuação não seria para romper a ordem, mas, sim, para recompor a ordem constitucional. Confira-se com o que foi publicado pela Gazeta do Povo: "Ives Gandra da Silva Martins acompanhou muito de perto os trabalhos da Constituinte, próximo ao relator Bernardo Cabral. Em diversas e recentes manifestações, Gandra Martins assegura a intenção normativa e a finalidade político-institucional do artigo 142 de prever uma intervenção pontual das Forças Armadas, uma espécie desidratada de poder moderador, para garantir os poderes da República e também a lei e a ordem, sempre que convocadas por esses mesmos poderes e nos estritos limites do chamamento".

Nesse mesmo sentido, mas numa análise mais detalhada, em texto publicado no informativo Migalhas de 08/06/20 (Quem tem medo do artigo 142 da Constituição? ), Amauri Ferres Saad pondera que, no texto constitucional vigente, "o povo é a fonte do poder que a constituição disciplina e não se pode admitir que um dos poderes possa atuar fora dos limites que lhe são traçados". Examinando, cuidadosamente, textos produzidos durante os trabalhos da Constituinte, demonstra que havia uma preocupação muito grande no sentido de buscar meios para evitar a repetição de revoluções, crises institucionais, e repetidas alterações constitucionais de ocasião, o que lhe permite afirmar que "O primeiro aspecto a ser levado em conta na compreensão da intervenção prevista pelo artigo 142 é a sua natureza de mecanismo constitucional de superação de crises. Dito de outra forma: o equilíbrio entre poderes na atual constituição leva em consideração necessariamente o conteúdo do art. 142 e não pode ser compreendido sem ele".

Ressalta o jovem jurista que não há um desequilíbrio em favor do executivo, pois a proteção prevista no artigo 142 está disponível para todos os poderes, e completa: "Quando se analisa a dinâmica do seu funcionamento, resta inevitável a conclusão de que a intervenção das forças armadas prevista no artigo 142 faz parte do equilíbrio institucional desejado pelo constituinte de 1988". Ou seja: ambos os juristas concordam em que o artigo 142 deve ser aplicado para recompor o equilíbrio entre os poderes.

A polêmica atual sobre a interpretação e aplicação do artigo 142 foi deflagrada pelo Inquérito 4.781 (ADPF 572) instaurado pelo presidente do STF, por meio da Portaria GP 69, com base no artigo 43, do Regimento Interno: "Art. 43. Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro”.

Os destaques são essenciais para mostrar que esse dispositivo foi inquestionavelmente violado. Além disso, a distribuição de quaisquer feitos,  com base no princípio do juiz natural e como manda o artigo 66, "será feita por sorteio ou prevenção, mediante sistema informatizado, acionado automaticamente, em cada classe de processo". No caso em exame, o presidente designou, arbitrariamente, um ministro de sua confiança, o ministro Alexandre de Moraes.

Tal inquérito, conhecido como das fake news, não tem objeto determinado, corre em segredo de justiça e já obrigou a respeitável Polícia Federal a cometer uma série de violências jurídicas (não físicas; os policiais são educadíssimos). Nem os advogados das vítimas dessas arbitrariedades "legais" podem ter acesso aos autos.

O STF está usurpando funções institucionais privativas do Ministério Público (Art. 129 da CF) além de violar diversos incisos do Art. 5º, da CF (que estabelece os direitos e garantias fundamentais), que se transcrevem: LIII — ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; LIV — ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; LVI — são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos".

A instauração desse inquérito é manifestamente desprovida de fundamento e claramente inconstitucional. Para piorar, conforme consta de parecer emitido pelo consagrado professor René Ariel Dotti, emitido por solicitação do Colégio de Presidentes do Instituto dos Advogados do Brasil, e amplamente divulgado pela internet, ao juiz-investigador, escolhido pelo presidente do STF, foram conferidos amplos poderes para: decretar o segredo das averiguações, ordenar medidas cautelares de restrição à liberdade, determinar o sigilo dos autos, autorizar buscas e apreensões domiciliares e pessoais, permitir a interceptação de comunicações telefônicas, valer-se de meios para obtenção de prova relativos às hipóteses de organização criminosa etc..

Em síntese, não há como, numa perspectiva estritamente jurídica e absolutamente fiel ao texto da Constituição, negar que o STF está desbordando de suas atribuições, invadindo a esfera de competência de outros poderes. No momento em que este artigo está sendo escrito o STF está decidindo sobre a validade, ou não, da Portaria GP 69, que instaurou o malsinado inquérito 4781. Não se pode antecipar o resultado. Embora o relator ministro Edson Fachin seja digno de confiança, há um enorme risco de que o corporativismo do colegiado supere a apreciação estritamente jurídica, dado o interesse direto dos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.

Uma última e importante consideração: não se pode confundir a instituição Supremo Tribunal Federal com os atuais ocupantes de seus cargos; ela é permanente e eles são temporários. Não é possível deixar de considerar que a quase totalidade dos ministros foi nomeada por uma determinada corrente política agora em extinção. O atual presidente do STF é praticamente um representante de quem o nomeou (e que está fora da prisão graças ao voto desse presidente). Mas, no corrente ano, haverá troca de presidente e aposentadoria de um ministro, abrindo-se a perspectiva de que o STF venha a recuperar sua antiga dignidade, seu prestígio e o respeito da coletividade.

* é professor titular de Direito Administrativo da PUC-SP e consultor jurídico.

Fonte:Revista Consultor Jurídico
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14
Jun/20

Prefeitura de Barreiras emite mais um boletim a cerca do CORONAVÍRUS, confira:

A Prefeitura de Barreiras, por meio da Secretaria de Saúde, informa a situação epidemiológica do município. Hoje foram identificados 17 (dezessete) novos casos com características que indicam suspeição de Coronavírus (COVID-19), preenchendo os critérios indicativos para coleta. Tratam-se de 09 (nove) pessoas do sexo feminino, com idades entre 22 a 66 anos e 08 (oito) pessoas do sexo masculino, com idades entre 22 a 58 anos.

Hoje não tivemos resultados concluídos, a Secretaria de Saúde registra atualmente 159 (cento e cinquenta e nove) casos confirmados por Teste Rápido e RT-PCR. Destes, 87 (oitenta e sete) estão recuperados, 68 (sessenta e oito) estão em isolamento domiciliar, 03 (três) pessoas estão internadas e o município registra 01 (um) óbito. Já os casos que aguardam resultado somam 71 (setenta e um).

Barreiras contabiliza hoje 2.423 (dois mil quatrocentos e vinte e três) casos notificados, sendo que o primeiro caso notificado no Sistema e-SUS VE foi em 26 de março de 2020. E 672 (seiscentos e setenta e dois) casos descartados, cujos resultados foram negativos.

Tão logo os demais resultados dos exames dos casos suspeitos sejam concluídos, serão divulgados. A Secretaria de Saúde manterá a publicação de um boletim diário para que a população fique devidamente informada sobre o assunto.

Barreiras – BA, 14 de junho de 2020.

Anderson Luiz Vian de Abreu
Secretário Municipal de Saúde

Fonte:DIRCOM/PMB
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14
Jun/20

TSE analisa pacote de sugestões para as eleições municipais de outubro

Na presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde o dia 25 de maio, o ministro Luís Roberto Barroso tem feito reuniões por videoconferência ouvindo juízes, médicos, advogados e especialistas sobre a realização das eleições municipais, cujo primeiro turno está marcado para 4 de outubro deste ano. Ao jornal Folha de S. Paulo, o TSE informou que a recomendação mais ouvida pelo seu chefe é o adiamento do pleito devido a pandemia do coronavírus.

"Um consenso médico sobre a necessidade do adiamento por algumas semanas —primeiro turno entre a segunda quinzena de novembro e o começo de dezembro— a fim de realizar o pleito com maior segurança e preparação para todos", informou.

Na próxima terça-feira (16), Barroso voltará a se reunir com alguns médicos e cientistas, além dos presidentes do Senado, David Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), junto com alguns líderes partidários, para continuar as discussões sobre o cenário ideal para realizar as eleições em meio ao combate ao coronavírus no Brasil. Os mandatários do Congresso Nacional serão os responsáveis por colocar em votação uma eventual Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trate do adiamento do pleito municipal.

Barroso também recebeu outras sugestões, dentre elas estão as propostas feitas pelo Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel), liderado por Jatahy Junior, que também preside o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

"Em vez de terminar às 17h, pode terminar às 20h, por exemplo", recomendou o desembargador baiano em discussão feita no dia 1º de junho. "Se pensou também, mas esse não foi um posicionamento de todos, em dividir a votação por faixa etária. Por exemplo, os idosos votam pela manhã, e o restante da população, à tarde. Mas isso não seria impositivo, seria por meio de uma campanha educativa", completou.

De acordo com o último boletim divulgado neste sábado (13) pelo Ministério da Saúde, o país registrou o segundo dia consecutivo de queda de novos casos da Covid-19. Foram contabilizadas 21.704 pessoas infectadas nas últimas 24 horas. Na quinta (11) este número foi de 30.412, enquanto na sexta (12) 25.982 testaram positivo. O país registra um total de 850.514 de doentes, sendo 42.720 óbitos.

Fonte:Bahia Notícias
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14
Jun/20

Brasil registra 612 mortes por Covid-19 em 24h e chega a 43.332 óbitos

O Ministério da Saúde divulgou neste domingo (14) que o Brasil registrou 612 novas mortes por Covid-19 nas últimas 24 horas. Sendo assim, o País acumula 43.332 óbitos pela doença.   

De ontem para hoje, foram mais 17.110 diagnósticos de Covid-19, o que eleva o número total para 867.624. Ainda de acordo com a pasta, há 388.492 recuperadas do novo coronavírus e 435.800 casos em acompanhamento. 

  O estado de São Paulo segue na dianteira no número de casos e óbitos. São 178.202 diagnósticos e 10.694 mortes, uma taxa de 388,1 casos e 23,3 mortes por 100 mil habitantes. A Bahia tem 36.401 casos confirmados de Covid-19 e 1.105 óbitos (veja aqui). 

Fonte:Bahia Notícias
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14
Jun/20

LIVE do Vaqueirinho de Luxo

Fonte:Blog do Sigi Vilares
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14
Jun/20

Espetáculo Lanches, um espetáculo de sabores!!!

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14
Jun/20

LEM registra mais 4 casos de COVID-19 e total de infectados vai a 102

A Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães, por meio da Secretaria de Saúde, vem a público informar mais 04 (QUATRO) NOVOS CASOS POSITIVOS PARA O CORONAVÍRUS no município. Os casos se referem: um paciente do gênero feminino, 48 anos; e três pacientes do gênero masculino, 45, 46 e 69 anos. Três destes pacientes foram testados em clínica particular. Os pacientes apresentam sintomas que não indicam necessidade de internação hospitalar e permanecem em isolamento domiciliar obrigatório, monitorados e acompanhados pelo serviço de Telemedicina e pela Vigilância Epidemiológica.

Um dos pacientes encontra-se hospitalizado Hospital do Oeste, na cidade de Barreiras. Todos os contatos intradomiciliares permanecem em isolamento domiciliar, monitorados e investigados pelo serviço de Telemedicina e pela Vigilância Epidemiológica. Ressaltamos que todos os procedimentos tem sido deliberados em consonância com as determinações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde.

Até o momento, Luís Eduardo Magalhães tem 102 (cento e dois) casos confirmados da Covid-19 e um óbito. Lembramos que a melhor maneira de proteção contra o coronavírus continua sendo o distanciamento social, para que mantenhamos o controle em Luís Eduardo Magalhães, preservando a saúde e a vida dos luiseduardenses. Nenhum dos pacientes confirmados hoje apresenta história de viagem recente ou contato com caso positivo. O vírus está entre nós e não temos como saber quem pode ser portador. Se você puder, fique em casa.

Se precisar sair, use máscara.

Felipe Melhem Secretário Municipal de Saúde.

Fonte:ASCOM/PMLEM
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14
Jun/20

Sujou? Não se preocupe? Ligue para o ROCHA Higienização...

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14
Jun/20

Crescimento da curva de casos ativos de Covid-19 na Bahia preocupa

Secretário da Saúde da Bahia (Sesab), Fábio Vilas-Boas classificou neste domingo (14) como preocupante o índice de crescimento doa casos ativos do novo coronavírus no estado. 

Segundo último boletim emitido pela pasta, no último sábado (13), a Bahia possui 19.440 casos ativos da Covid-19. 

"Preocupa sim [crescimento dos casos ativos]. Estamos paralisados numa taxa de crescimento de 4,5% já há quase duas semanas, sem cair abaixo disso”, respondeu Vilas Boas, através do Twitter.

O titular da Sesab divulgou um gráfico de crescimento dos casos ativos do novo coronavírus em território baiano (veja abaixo). Desde a última quarta-feira (10), o índice está acima do esperado. A última vez que isto havia acontecido foi no dia 7 de maio. Entre o dia 31 do último mês e 9 deste mês, a linha de crescimento estava no limite do projetado pelo estado.



Até o momento, a Bahia tem 35.788 casos confirmados do novo coronavírus, com  1.069 óbitos, e 15.279 recuperados. 

Fonte:Bahia Notícias
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14
Jun/20

Vai fazer suas compras não deixa de passar no SUPER MAIS Supermercado

Hoje tem CARNE ASSADA, CARNE AO MOLHO E FRANGO À PASSARINHO no cardápio do nosso restaurante



















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13
Jun/20

Detran retoma parcialmente serviços por agendamento no SAC Digital no interior

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) retoma parcialmente, na próxima segunda-feira (15), o atendimento nas 32 unidades localizadas no interior da Bahia. Os serviços serão realizados somente por agendamento no portal e aplicativo SAC Digital. 

Com a reabertura, a população poderá contar com serviços de habilitação e veículos, com restrições para a realização de alguns procedimentos, que estarão disponíveis online. Para o atendimento, as unidades seguirão protocolos e medidas de prevenção ao novo coronavírus, como o uso de equipamentos de proteção, distanciamento, higienização e limite de 50 pessoas por dia. 
 
Os municípios baianos com atendimento retomado são Alagoinhas, Amargosa, Brumado, Camaçari, Barreiras, Euclides da Cunha, Eunápolis, Irecê, Guanambi, Itamaraju, Itapetinga, Ipirá, Jacobina, Paulo Afonso, Santo Antônio de Jesus, Santa Maria da Maria da Vitória, Senhor do Bonfim, Teixeira de Freitas, Retrans- Alcobaça, Capim Grosso, Conceição da Feira, Inhambupe, Gentio do Ouro, Livramento de Nossa Senhora, Luís Eduardo Magalhães, Posto da Mata, Poções, Uauá, Cipó,  Cocos, Conde e Correntina.

Fonte: Bahia Noticias
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13
Jun/20

Confira as novas ofertas do Grupo Marabá pra você economizar




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13
Jun/20

Barreiras registra mais 10 casos de COVID-19

A Prefeitura de Barreiras, por meio da Secretaria de Saúde, informa a situação epidemiológica do município. Hoje foram identificados 09 (nove) novos casos com características que indicam suspeição de Coronavírus (COVID-19), preenchendo os critérios indicativos para coleta.

Tratam-se de 05 (cinco) pessoas do sexo feminino, com idades entre 32 e 63 anos e 04 (quatro) pessoas do sexo masculino, com idades entre 27 e 61 anos. Informa ainda que no dia de hoje foram concluídos 14 (quatorze) resultados, sendo que 04 (quatro) testaram negativo e 10 (dez) testaram positivo.

Os 04 (quatro) casos que testaram negativo tratam-se de 03 (três) pessoas do sexo feminino, com idades entre 28 e 37 anos e 01 (uma) pessoa do sexo masculino, de 41 anos. Já os 10 (dez) casos que testaram positivo, referem-se a 07 (sete) pessoas do sexo masculino, com idades entre 27 e 53 anos.

Destas, 03 (três) tiveram contato com caso confirmado e 04 (quatro) são sintomáticas. E 03 (três) pessoas do sexo feminino, com idades entre 25 e 64 anos. Destas, 02 (duas) tiveram contato com caso confirmado e 01 (uma) é sintomática. Dos 10 (dez) casos positivos, 02 (dois) foram confirmados mediante Teste Rápido, não sendo diminuídos dos 57 (cinquenta e sete) que aguardavam resultado.

A Secretaria de Saúde registra atualmente 159 (cento e cinquenta e nove) casos confirmados por Teste Rápido e RT-PCR. Destes, 87 (oitenta e sete) estão recuperados, 68 (sessenta e oito) estão em isolamento domiciliar, 03 (três) pessoas estão internadas e o município registra 01 (um) óbito. Já os casos que aguardam resultado somam 54 (cinquenta e quatro). Barreiras contabiliza hoje 2.417 (dois mil quatrocentos e dezessete) casos notificados, sendo que o primeiro caso notificado no Sistema e-SUS VE foi em 26 de março de 2020. E 672 (seiscentos e setenta e dois) casos descartados, cujos resultados foram negativos.

Tão logo os demais resultados dos exames dos casos suspeitos sejam concluídos, serão divulgados. A Secretaria de Saúde manterá a publicação de um boletim diário para que a população fique devidamente informada sobre o assunto.

Barreiras – BA, 13 de junho de 2020.
Anderson Luiz Vian de Abreu Secretário Municipal de Saúde

Fonte:DIRCOM
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