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06
Nov/20

Dr. Charlton Barros explica o que é o PROCALCITONINA

Fonte:Informe Publicitário
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06
Nov/20

Gestante de Luís Eduardo Magalhães denuncia mal atendimento na saúde

Fonte:TV SIGI - A SUA TV NA WEB
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06
Nov/20

Promoção da Semana na CASTSEG

Fonte:Publicidade
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06
Nov/20

Problemas com goteiras no telhado? A ORIX resolve pra você



O periodo de chuvas chegou. Nessa época a gente sabe que as chuvas são bem constantes e intensas com riscos até mesmo de alagamentos e infiltrações em algumas residências.

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Fonte:Informe Publicitário
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06
Nov/20

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Fonte:Informe Publicitário
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06
Nov/20

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06
Nov/20

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06
Nov/20

LEM agora tem a JAÚ CONCEPT

Fonte:Publicidade
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06
Nov/20

Empresa da pesquisa fake de Oziel já teve problemas recentes na Justiça de Vitória da Conquista

A coligação O Trabalho tem que Continuar (Republicanos/PTB/MDB/PODE/PMB/PSDB/DEM),que apoia o prefeito e candidato à reeleição Herzem Gusmão (MDB), em Vitória da Conquista, conseguiu na noite desta terça-feira (03) uma liminar na Justiça Eleitoral que suspende a divulgação da pesquisa realizada pela ELEVA TECNOLOGIA E COMUNICACAO LTDA – ME / WIN ELEVEN, que apontava vantagem do candidato Zé Raimundo (PT) sobre os demais.

Com a liminar, a campanha de Zé Raimundo (PT) está proibida de divulgar a pesquisa do ELEVA, sob pena de multa diária em caso de descumprimento, “estendida também a todos os órgãos veiculadores (imprensa escrita e falada), e àqueles que de qualquer forma derem publicidade e propalarem a pesquisa ora impugnada”.

O Juiz Cláudio Augusto Daltro de Freitas acatou o recurso após verificar que no banco de dados da Receita Federal do Brasil, não constam a descrição da atividade econômica principal, secundária e o endereço profissional da empresa ELEVA, podendo evidenciar que se trata de uma empresa que não exerce atividade regular, restando dúvida quanto à idoneidade do trabalho por ela efetivado.

Ainda de acordo com o parecer do Juiz, “dos documentos acostados aos autos, com relação aos dados da empresa pesquisadora junto à Receita Federal, como também junto ao CONRE-5, verifica-se que não consta seu nome nos dados do referido Conselho, assim como sua situação cadastral junto à Receita Federal consta como inapta”.

Veja a decisão judicial clicando AQUI.

Fonte:Jornal O Expresso
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06
Nov/20

Candidato larga pesquisa fake nas mídias e erra vergonhosamente nos cálculos

A tal empresa de pesquisas que contratou a si mesma para fazer uma pesquisa e nem existe mais para a Receita Federal, produziu outro absurdo: o resultado de uma consulta popular com cálculos que ultrapassam os 100%.

Na hora de manipular a pesquisa, a loira que opera a calculadora, se atrapalhou com as vírgulas.

Talvez esses 3,6% sejam eleitores fantasmas, que já morreram, mas estão voltando para votar no Mágico de Oz. Por isso são contabilizados em separado, mas se somam ao total de simpatizantes.

O povo mais chegado ao Oziel sabe que ele por enquanto só está na frente do Piloto Paraquedista e que na melhor das hipóteses perde a eleição por mais de 6% dos votos. Então inventaram essa pesquisa para entusiasmar os cabos eleitorais mais desanimados. E os mais crédulos.

Melhor seria o candidato Oziel ter contratado uma pesquisa com a DataAlmerinda. Mesmo contabilizando a opinião dos espíritos, teria mais credibilidade.

Na oportunidade, o Prefeito ficaria sabendo que nem Madame Almerinda, que já foi sua correligionária fanática, vota mais nele.






Fonte:Jornal O Expresso
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06
Nov/20

Farmácia Avenida. Medicamentos com até 90% de desconto

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06
Nov/20

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06
Nov/20

Reclamação de uma moradora da Rua Flamboyant, no bairro Jardim das Acácias





Boa tarde Sigi,

Estou lhe enviando algumas fotos da Rua Flamboyant, no bairro Jardim das Acácias, em Luís Eduardo Magalhãe. Veja a vergonha e a falta de respeito para com os moradores; se puder postar fico grata.

Att. Moradora indignada

Fonte:Blog do Sigi Vilares/Participação do Internauta. Mande seu ZAP para 77 9.9810-9920
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06
Nov/20

Fotógrafa é encontrada morta em Riachão das Neves, a suspeita é de suicídio


A fotógrafa Karina de Souza Costa

Na madrugada desta sexta-feira, 6, a fotógrafa Karina de Souza Costa Ferreira, de 31 anos, foi encontrada morta em sua residência na cidade de Riachão das Neves.

Segundo informações, a fotógrafa estava passando por depressão e teria consumido uma grande quantidade de remédios, o que teria provocado sua morte.

O Departamento de Polícia Técnica foi no local e após perícia removeu o corpo para o IML de Barreiras.

Fonte:Reportagem de Jadiel Luiz/Blog do Sigi Vilares
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06
Nov/20

JN Locações de Máquinas, Muncks e Guindastes

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06
Nov/20

Quer preço baixo de verdade? Vá na CENTRAL PET!

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06
Nov/20

Candidato Junior Marabá concede entrevista ao Vivo na Rádio Cultura FM

Fonte:Rádio Cultura
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06
Nov/20

Jardim das Acácias em Luís Eduardo

Moradora envia fotos e vídeos de situação







Essa é a situação das ruas Sibipiruna e Oitizeiro, no bairro Jardim das Acácias, em Luís Eduardo Magalhães. Fotos e vídeos enviadas por uma moradora do bairro.

Fonte:Blog do Sigi Vilares/Participação do Internauta. Mande seu ZAP para 77 9.9810-9920
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06
Nov/20

Super Lançamento da BANDAG na Cerrado Pneus

Endereço: Rua Glauber Rocha - Número: 2146
Bairro: Jardim Paraíso II
Cidade: Luís Eduardo Magalhães – BA CEP: 47850-000
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Site: www.cerradopneu.com.br

Fonte:Informe Publicitário
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06
Nov/20

Peça o seu pastel pelo Disk-Delivery do Bem Brasil Pasteis!!!

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06
Nov/20

Tudo que você precisa tem na KASAMAR

Av. Enedino Alves da Paixão, 3534 - bairro Santa Cruz - LEM. Fone: (77) 99957-7800


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06
Nov/20

Lei que privatizou cartórios extrajudiciais na Bahia é inconstitucional, vota ministra do STF

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela possibilidade de assegurar a titularidade dos cartórios extrajudiciais a servidores concursados do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Ela é a relatora da ação direta de inconstitucionalidade contra a lei baiana 12.352/2011, que possibilitariam “aos servidores do Poder Judiciário baiano a opção de titularizar a delegação de serviços notariais e de registro sem o necessário concurso público de provas e títulos”. A ação foi movida por associações de notários e registrados do Brasil e da Bahia e é julgada no plenário virtual. 

Os autores da ação argumentam que a lei contraria o artigo 236, da Constituição Federal que exige “expressamente, a realização de concurso público de provas e títulos para ingresso na atividade notarial e de registro”. O Estado da Bahia afirmou que, com o advento da Constituição Federal de 1988 e a vigência do artigo 236, a prestação de tais serviços passou a ser privada, mediante delegação outorgada através de concurso público. Diz que a titularidade das serventias foi oferecida pelo TJ-BA no regime estatal, pois ainda não havia sido editada pela Assembleia Legislativa a lei de privatização.  

O Estado também afirma que os dispositivos impugnados permitem àqueles servidores, legalmente investidos na titularidade das serventias oficializadas, a opção de migrarem para “a prestação do serviço notarial ou de registro em caráter privado”, na modalidade de delegação instituída pela Lei estadual n. 12.352/2001. Para os que não optassem pela migração ao regime privado, as normas impugnadas autorizaram a manutenção dos servidores ao Estatuto dos Servidores Civis do Estado da Bahia, “sendo-lhes assegurados todos os direitos adquiridos, hipótese em que ficarão à disposição do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que lhes designará função compatível com aquela para a qual prestaram concurso público”. 

A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) também se manifestou e afirmou ser possível sustentar que os titulares de cartórios estatizados, que ingressaram antes da Constituição Federal de 1988, não estariam sujeitos ao novo regime, como previsto no artigo 32 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da mesma Constituição”. A Advocacia-Geral da União (AGU) assevera que o objetivo do legislador constituinte foi de “salvaguardar o direito adquirido daqueles titulares de serventias extrajudiciais, cuja estatização tenha ocorrido em data anterior à promulgação da Constituição de 1988”.  

A ministra, no voto, afirma que a jurisprudência do STF “não deixa dúvidas quanto à necessidade de realização de concurso público específico, de provas e títulos, de recrutamento amplo, para ingresso nas atividades notarial e de registro de caráter privado, após a promulgação da Constituição de 1988”. Para ela, a peculiaridade da lei baiana está nas serventias que foram estatizadas em 1963, ficando assim até 2011, quando a norma instituiu o regime de delegação. “Essas serventias foram inicialmente titularizadas por funcionários públicos [concursados], remunerados pelos cofres públicos, tendo por regime jurídico, aquele aplicável aos servidores públicos em geral e que atualmente encontra-se regulado pela Lei Estadual n. 6.677/94 [Estatuto dos Servidores Civis do Estado da Bahia]”. Ela observa que, somente em 2004, o TJ promoveu concurso público apenas de provas, específico para a titularização dos cartórios, e restrito aos servidores do quadro de analistas judiciários do tribunal. 

A relatora pondera que a norma transitória não pode se projetar no tempo para reger atos após a promulgação da Constituição, “menos ainda a inviabilizar a realização de concurso de provas e títulos, de recrutamento amplo, para o preenchimento de serventias vagas após 5/10/1988”. Cármen Lúcia destaca que, apenas 23 anos depois da Constituição Federal, é que o TJ-BA usa a norma de transição para “respaldar a titularização, sem concurso público específico de provas e títulos, das serventias oficializadas até 5/10/1988, sem alcançar vacâncias posteriores”. Segundo a ministra, a distribuição de serventias vagas desde 1988, mesmo que por concurso de provas, restriata a servidores do quadro do TJ-BA, “é inconstitucional, contrariando não apenas a exigência do concurso específico de provas e títulos, franqueado a todos os cidadãos, mas o regime jurídico previsto no artigo 236 da Constituição da República”. Os outros ministros ainda não votaram no plenário virtual. 

Fonte:Bahia Notícias
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06
Nov/20

Procon-BA lança Cartório Virtual para atendimentos online

A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), órgão vinculado à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia (SJDHDS), disponibilizou um Cartório Virtual  destinado ao atendimento de consumidores, advogados e fornecedores via internet. 

A ferramenta está disponível no site da SJDHDS e permite o registro de requerimentos e solicitações referentes aos serviços prestados pela Coordenação de Preparo e Acompanhamento de Processos (COPAP). 

De acordo com a Diretora de Orientação e Atendimento ao Consumidor do Procon-BA, Adriana Menezes, esse é mais um recurso que o órgão encontrou para ampliar o atendimento e evitar aglomerações, devido a necessidade do distanciamento social. 

 “O Cartório Virtual é mais uma ferramenta à disposição dos consumidores, fornecedores, advogados, prepostos e estagiários para que realizem, junto a  COPAP,  solicitações de serviços,  a exemplo de emissão de certidões, boletos, vistas de processos, dentre outros”, explicou ela.

Fonte:Bahia Notícias
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06
Nov/20

Black Friday é no CEBRAC!!! Venha conferir nossos descontos!!

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Fonte:Publicidade
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06
Nov/20

Reclamação de internauta



Bom dia Sigi,

Caixa d'água da Embasa transborda toda semana causando esses transtornos no bairro Verde Vida, aqui em LEM.

Att. Morador indignado

Fonte: Blog do Sigi Vilares/Participação do Internauta. Mande seu ZAP para 77 9.9810-9920
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