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Dez/16

Edital de Notificação de Abandono de Imóvel

A quem interessar possa

Por esta e melhor forma de Direito eu, LAERTE RODRIGUES DE ALMEIDA e/ou MÁRCIA DO CARMO DE JESUS, na qualidade de Locadores notifica (m) o senhor FERNANDO RODRIGO ANE que, após a rescisão do Contrato de Locação o imóvel denominado Rua Haroldo Cavalcante, nº 204, ap. 302, Jardim Ouro Branco (Condomínio Edifício Residencial Rodrigues I), em Barreiras/Bahia, foi abandonado, sem que o Locatário cumprisse a Cláusula 6ª, caracterizando o abandono previsto na Cláusula 9ª do Contrato de Locação. Neste caso o (s) Locador (es) ficam expressamente autorizado a se imitir (em) na posse direta do imóvel, independentemente de qualquer ação judicial ou extrajudicial. Fica o Locatário notificado a retirar os bens móveis deixados no imóvel e que se encontram em poder do (s) Locador (es) no prazo improrrogável de 72h (setenta e duas horas). Findo este prazo, se o Locatário não vier buscar os bens acima citados, fica(m) o(s) Locador(es) expressamente autorizados a entregá-los a uma Instituição de Caridade ou Beneficente desta ou de qualquer outra Cidade, sem que o Locatário possa vir reclamar qualquer indenização.

Barreiras (BA), 12 de dezembro de 2016.

Fonte:NOTIFICAÇÃO
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