
Na noite desta sexta-feira, 2, por volta das 22h30, foi realizado a Operação Paz, na rua Abílio Farias, no centro de Barreiras.
Durante a Operação Paz no Trânsito, foi determinada a parada do veículo VW Amarok, o condutor desobedeceu à ordem legal de parada, chegando a avançar com o veículo na direção de um Soldado PM, que precisou esquivar-se para evitar ser atropelado.
O condutor prosseguiu em fuga, realizando manobra de conversão proibida no cruzamento da Rua Dr. Abílio Farias com a Av. Benedita Silveira, sendo então interceptado na Av. Antônio Carlos Magalhães, em frente à Faculdade Dom Pedro II, no centro da cidade. Durante a abordagem, resistiu ativamente às ordens policiais, sendo necessário o acionamento de apoio da guarnição da VTR 9.8301 e 9.8309.
Informado pelo 1° Sgt Clésio que havia desrespeitado bloqueio policial e que deveria retornar ao ponto de abordagem, o abordado reagiu de forma hostil, insinuando que seria agredido pelos policiais, na tentativa de criar um falso cenário de violência policial, chegando a proferir ofensas verbais ao Sd PM Jandyr Robert, chamando-o de “palhaço” e “babaca”.
Durante a busca veicular, foi localizado no interior do veículo um revólver da marca Taurus, com seis munições intactas. Diante da posse da arma por terceiro, e da ausência de porte regular em nome do condutor, o armamento foi apreendido.
Ofertado o teste do etilômetro e informado sobre seus direitos de não realizar o teste, o condutor recusou-se a realizar o teste do etilômetro, porém apresentava múltiplos sinais de alteração da capacidade psicomotora, tais como:
•Hálito etílico
•Fala repetitiva e incoerente
•Dificuldade de equilíbrio
•Agressividade repentina
Foi, então, lavrado o Termo de Constatação de Embriaguez, além do Auto de Infração, com base no art. 165 do CTB. O veículo foi removido ao pátio credenciado, conforme prevê o art. 270, §2º do CTB.
Tipificação penal e administrativa:
•Art. 306 do CTB – Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool (presunção via sinais clínicos e recusa ao teste);
•Art. 330 do CP – Desobediência à ordem legal de autoridade policial;
•Art. 329 do CP – Resistência à prisão;
•Art. 331 do CP – Desacato a funcionário público no exercício da função;
•Art. 132 do CP – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente (conduta ao jogar o veículo contra o policial);
•Art. 12 da Lei 10.826/03 – Posse irregular de arma de fogo de uso permitido (por não estar registrada em seu nome ou autorizado o porte).
O conduzido foi informado de seus direitos constitucionais e recebeu voz de prisão. Foi encaminhado à 11ª COORPIN, sem uso de algemas, conforme súmula vinculante nº 11 do STF, para adoção das medidas cabíveis pela autoridade policial.
Providências administrativas:
•Remoção do veículo ao pátio credenciado
•Lavratura do Auto de Infração e do TCE
•Apreensão e apresentação da arma de fogo