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02
Jul/25

Prefeitura de Barreiras decreta ‘Lei Seca’ durante a Romaria do Senhor dos Aflitos

Medida valerá das 00h às 19h do dia 02 de julho de 2025 no Povoado do Cantinho e imediações; objetivo é garantir a segurança de romeiros e reduzir acidentes

A Prefeitura de Barreiras decretou a proibição da venda e comercialização de qualquer tipo de bebida alcoólica durante a tradicional Romaria do Senhor dos Aflitos. A medida, estabelecida pelo Decreto Nº 117, institui uma “Lei Seca” temporária no Povoado do Cantinho do Senhor dos Aflitos e em suas imediações no dia 02 de julho de 2025, das 00h00 (meia-noite) até as 19h00.

Publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (30), o decreto assinado pelo prefeito Otoniel Teixeira visa garantir a segurança dos milhares de romeiros e visitantes que participam do evento religioso. A justificativa apresentada no documento destaca a necessidade de reduzir as estatísticas de acidentes de trânsito e alertar a população sobre os perigos da combinação de álcool e direção.

Os estabelecimentos comerciais e vendedores ambulantes que descumprirem a determinação estarão sujeitos a sanções rigorosas. As penalidades previstas no decreto incluem a aplicação de multa, a suspensão do alvará de funcionamento e a apreensão imediata das bebidas alcoólicas.

O valor da multa foi fixado entre R$ 1.000 (mil reais) e R$ 4.000 (quatro mil reais) por cada infração cometida. Em caso de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro. O decreto também esclarece que as penalidades podem ser aplicadas de forma cumulativa e que a apreensão dos produtos será a medida prioritária para infratores que se enquadrem como vendedores ambulantes.

A medida entra em vigor na data de sua publicação, assegurando que todos os comerciantes e a população em geral estejam cientes das regras antes da realização da festividade.

Fonte:Caso de Política
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