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Jun/20 |
Shirley Costa: A história de Tamar... |
O transporte intermunicipal será suspenso em Baixa Grande e Tabocas do Brejo Velho a partir deste domingo (21). A decisão, que foi publicada em decreto no Diário Oficial do Estado (DOE), tem o objetivo de conter o avanço do coronavírus na população baiana.
Ficam proibidas nesses municípios a circulação, a saída e a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans. Também continuam suspensas, até o dia 6 de julho, a circulação, a saída e a chegada de ônibus interestaduais no território baiano.
O decreto ainda autoriza a retomada do transporte intermunicipal em Antas, Barra do Rocha, Caém, Canavieiras, Cristópolis, Itagi, Itiúba, Macarani, Maetinga, Nova Redenção, Piritiba, Quixabeira, Rio do Antônio e Santa Teresinha, cidades com 14 dias ou mais sem novos casos de Covid-19.
No total, Bahia possui 303 municípios com transporte suspenso.
20
Jun/20 |
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Do total 520 mil estão completamente curados e 432 mil apresentam apenas infecções leves
A maior parte da imprensa estava salivando para anunciar o milionésimo caso de covid-19 no Brasil e elevar o pânico. Por lapso ou conveniência, não explicaram que 520 mil pessoas, mais da metade do total, já estão curadas e 432 mil dos que ainda estão doentes apresentam infecções leves. Também foi ignorado que a média móvel de casos e mortes, sugere que o pico da doença no país foi entre os dias 4 e 10 de junho. A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder.
Segundo o Worldometer, a média de casos diários dos últimos sete dias em 10 de junho foi de 27.315. Ontem eram 25.387, queda de 7,6%.
Em relação às mortes, onde subnotificação é mais difícil, a média diária chegou a 1.040 casos no dia 4 de junho e caiu para 973 (-6,9%) ontem.
A letalidade da covid-19 no Brasil é de 4,8% contra 5,3% dos EUA, 9,3% da Espanha, 14% do Reino Unido, 14,5% na Itália e 18,5% na França.
Material apreendido
Na noite de ontem, sexta-feira, 19, por volta das 23h, policiais militares da RONDESP Oeste, durante patrulhamento tático em Barreiras quando receberam uma informação anônima de que em uma residência havia um veículo Ford Fiesta, cor vermelha com suspeita de roubo, no Loteamento Mimoso.
Diante das informações, os policiais militares foram ao local indicado e observaram por um portão entreaberto de um terreno, avistado o veículo com as mesmas características da denúncia. Ao fazer a consulta da placa JMS 9632 foi constatado que havia irregularidade e que a placa original é NZZ 6355, veículo este proveniente de um roubo ocorrido no dia 09 deste mês em Barreiras.
Carro recuperado
Houve o contato com o proprietário do terreno que disse ter emprestado o local para dois amigos para guardar o referido veículo. Em continuação a diligência, as guarnições foram até a residência das pessoas citadas pelo proprietário do terreno onde uma das pessoas ao avistar a viatura empreendeu fuga.
Foi realizado buscas no perímetro e foram localizados vários objetos, documentos, drogas, entre outros, sendo estes objetos encontrados, indícios de ser do roubo ocorrido na Loja Magazine nesta semana, onde a gerência foi sequestrada.
Todo o material, juntamente com o veículo apreendido, foi apresentado na delegacia de polícia.
Lavagem de veículo; Higienização de bancos;
Hidratação de couro;
Cristalização;
Vidrificação;
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Uma empresa de transporte público de Salvador deverá indenizar em R$ 15 mil uma criança por sofrer lesões dentro de um ônibus devido a um movimento brusco causado pelo condutor do veículo. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), sob a relatoria da desembargadora Marcia Borges.
De acordo com os autos, a criança estava sentada no colo da mãe dentro de um veículo da empresa Transportes Ondina, no dia 1º de outubro de 2013. No curso da viagem, quando passavam pela Avenida Ogunjá, devido a um movimento brusco do motorista para não bater em outro veículo, a criança bateu a cabeça no banco da frente. A batida gerou imediatamente um hematoma na região frontal da cabeça. A representante da criança afirma que o motorista, logo após o acidente, parou o veículo para verificar o ocorrido, mas não os encaminhou para nenhuma unidade de saúde.
No mesmo dia, durante a noite, a criança apresentou muita dor de cabeça, febre e vômitos e foi levada para um posto em Cajazeiras. Logo depois, ela foi transferida para o Hospital Geral da Bahia, onde fez exames e ficou constatado traumatismo crânio encefálico, decorrente do acidente em questão. A criança ficou internada por 13 dias. O laudo médico confirma que as lesões foram causadas pelo acidente de trânsito, agravando uma doença pré-existente. Por isso, a família buscou indenização por danos materiais e morais de R$ 30 mil.
A empresa, em sua defesa, alegou que a família tentou modificar a verdade dos fatos e que omitiu que a criança foi diagnosticada com um quadro de sinusopatia, uma doença congênita que não tinham conhecimento à época. Diz que o a manobra do motorista foi para evitar um acidente com um caminhão e que a mãe colaborou para a gravidade da lesão, pois a criança estava sentada em seu colo, “indo de encontro com as regras básicas de segurança”, e a chamou de “imprudente” ou “negligente”. A defesa pediu que a ação fosse julgada improcedente.
A família da vítima rebateu a defesa, e disse que os ônibus não oferecem cintos de segurança para os passageiros e permite que o transporte ocorra quando todos os assentos estão ocupados, transportando as pessoas em pé, o que potencializa o risco de acidente. Ainda salientou que o fato da mãe transportar a criança no colo não retira a responsabilidade da empresa no acidente. Um perito convocado pela Justiça atenta “para o fato de que o fato gerador que levou o acionante ao atendimento emergencial, bem como que interferiu diretamente na anamnese do paciente, diagnóstico e sua evolução foi a pancada na cabeça que levou no interior do veículo”.
Para o juízo de piso, “é impossível dissociar o acidente sofrido no ônibus da acionada e o seu ingresso no Hospital, ou ainda o período em que ficou internado, de modo que o que se evidencia é que não fosse o acidente sofrido pelo acionante, talvez este nem ao menos tivesse sido levado ao hospital”. Por isso, condenou a empresa a indenizar a criança em R$ 5 mil por danos morais e R$ 772 por danos materiais. A empresa recorreu da decisão para que o pedido fosse julgado improcedente ou para reduzir a indenização para R$ 1 mil. Mas a relatora do recurso destacou que, no caso, era preciso majorar a indenização para R$ 15 mil por danos morais, diante do acidente sofrido.
19
Jun/20 |
Carlos Lessa: O Brasil em 19 de Junho |
Boa noite Sigi,
Meu nome é Tierre. Sofri um acidente agora pouco no BR 020, em LEM. Um acidente feio, mas graças a Deus estou bem. O que me incomodou bastante foi que eu estava pilotando minha moto com prudência e fui almejado por picape Saveiro cor preta, cujo o/a motorista fugiu.
Gostaria de saber se sua equipe publicasse tal notícia afim de encontrar esse motorista e ao menos tentar conscientizar a população Luiseduardense.
Não quero que arque com as dispensas nem nada que remeta à isso, quero simplesmente que isso faça diminuir a imprudência no trânsito, bem como, alertar a população sobre tal crime ( omissão de socorro) que poderá ser passivo de detenção ou multa. (ART. 135,CP).
Att. Tierre
O deputado estadual Georgeo Passos (Cidadania), de Sergipe, revelou que Assembleias Legislativas de cinco estados já possuem em seus parlamentos pedidos de convite ao governador Rui Costa (PT), presidente do Consórcio do Nordeste, para prestar esclarecimentos.
Além de Sergipe, as Assembleias da Paraíba, de Alagoas, de Pernambuco e do Maranhão possuem a mesma propositura.
“A transparência sobre como esses recursos públicos estão sendo usados precisa existir. Nesse escândalo da compra dos respiradores foram gastos cerca de R$ 49 milhões e Sergipe mandou dinheiro para essa compra. Além disso, temos as despesas administrativas do consórcio que geram um gasto em torno de R$ 10 milhões por ano e Sergipe enviou R$ 792 mil para esta despesa. O Consórcio do Nordeste precisa prestar contas sobre esse dinheiro”, disse o deputado.
19
Jun/20 |
Vida Farma Delivery. Precisou ligou! |
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Jun/20 |
Vinda do Oeste: Mais de 200 kg de cocaína são apreendidos entre carga de soja no porto de Ilhéus |
Mais de 200 kg de cocaína são apreendidos entre carga de soja no porto de Ilhéus, sul da Bahia
Mais de 200 kg de cocaína, distribuídos em tabletes armazenados em sacos de soja, foram apreendidos nesta sexta-feira (19), no porto de Ilhéus, cidade ao sul da Bahia.
A droga foi encontrada depois que funcionários desconfiaram da carga e chamaram a polícia. O carregamento da soja estava em processo de finalização, depois de ter chegado do oeste do estado.
Ainda não há informações sobre a quem a droga pertencia, nem quem seria o destinatário. O caso está sendo investigado pela Polícia Federal. Até a publicação desta matéria, ninguém havia sido preso.
19
Jun/20 |
Fiuza: Ninguém mais acredita na OMS |
A Prefeitura de Barreiras, por meio da Secretaria de Saúde, informa a situação epidemiológica do município. Hoje foram identificados 107 (cento e sete) novos casos com características que indicam suspeição de Coronavírus (COVID-19), preenchendo os critérios indicativos para coleta. Tratam-se de 50 (cinquenta) pessoas do sexo feminino, com idades entre 15 e 71 anos e 57 (cinquenta e sete) pessoas do sexo masculino, com idades entre 15 e 67 anos.
Informa ainda que no dia de hoje foram concluídos 12 (doze) resultados, sendo que 04 (quatro) testaram negativo e 08 (oito) testaram positivo. Os 04 (quatro) casos que testaram negativo tratam-se de 02 (duas) pessoas do sexo feminino, de 34 e 44 anos e 02 (duas) pessoas do sexo masculino, de 35 e 42 anos.
Já os 08 (oito) casos que testaram positivo, referem-se a 07 (sete) pessoas do sexo feminino, com idades entre 12 e 61 anos. Destas, 01 (uma) teve contato com caso positivo e 06 são sintomáticas. E 01 (uma) pessoa do sexo masculino, de 46 anos, que teve contato com caso positivo. Dos 09 (nove) casos positivos, 06 (seis) foram confirmados mediante Teste Rápido, não sendo diminuídos dos 66 (sessenta e seis) que aguardavam resultado.
A Secretaria de Saúde registra atualmente 198 (cento e noventa e oito) casos confirmados por Teste Rápido e RT-PCR. Destes, 129 (cento e vinte e nove) estão recuperados, 64 (sessenta e quatro) estão em isolamento domiciliar, 02 (dois) pessoas estão internadas e o município registra 03 (três) óbitos. Já os casos que aguardam resultado somam 167 (cento e sessenta e sete).
Barreiras contabiliza hoje 3.226 (três mil duzentos e vinte e seis) casos notificados, sendo que o primeiro caso notificado no Sistema e-SUS VE foi em 26 de março de 2020. E 727 (setecentos e vinte e sete) casos descartados, cujos resultados foram negativos.
Tão logo os demais resultados dos exames dos casos suspeitos sejam concluídos, serão divulgados. A Secretaria de Saúde manterá a publicação de um boletim diário para que a população fique devidamente informada sobre o assunto.
Barreiras – BA, 19 de junho de 2020.
Anderson Luiz Vian de Abreu
Secretário Municipal de Saúde
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Jun/20 |
Seu gás acabou? Ligue para a MimoGás! |