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Mai/25

STF proíbe imprensa de gravar depoimentos e partido Novo protesta: ‘é censura’

Para Marcel van Hattem, "está em curso uma escalada autoritária que tenta calar jornalistas e controlar a narrativa"

O Partido Novo ingressou nesta segunda-feira (19) com um mandado de segurança coletivo no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, para garantir o acesso pleno da imprensa às audiências sobre suposta “tentativa de golpe de Estado”. É que o STF resolveu cercear o trabalho dos jornalistas proibindo a gravação e reprodução de áudio e vídeo dos depoimentos de testemunhas de acusação e defesa.

“É mais um atentado à liberdade de imprensa e ao direito da sociedade à informação”, declarou o líder do Novo na Câmara, deputado Marcel van Hattem (Novo-RS). “Não há justificativa plausível para esconder depoimentos em um processo de enorme relevância pública. O que está em curso é uma escalada autoritária que tenta calar jornalistas e controlar a narrativa. Em resumo, isso é censura”, afirmou.

O presidente do Novo, Eduardo Ribeiro, alega que a restrição fere diretamente os princípios constitucionais da liberdade de expressão, da liberdade de imprensa, da publicidade dos atos processuais e do direito à informação, todos garantidos pela Constituição Federal. O Novo também contestou a proibição de credenciamento de fotógrafos e cinegrafistas para a cobertura das audiências.

“O Novo sempre estará vigilante na defesa das liberdades individuais e de toda a sociedade brasileira. Garantir o respeito à liberdade de imprensa, principalmente num caso relevante para o país, é o mínimo que se espera do STF, que é a instituição que tem a função de ser a guardiã da Constituição”, defendeu Eduardo Ribeiro, presidente do Novo.

Segundo a petição, a medida do STF foi justificada com base no artigo 210 do Código de Processo Penal, que trata da incomunicabilidade das testemunhas durante as audiências. No entanto, para o Novo, a justificativa não se sustenta, uma vez que o dispositivo apenas preserva a integridade das provas orais, não sendo suficiente para se sobrepor a direitos fundamentais diretamente assegurados pela Constituição.

O partido ainda argumentou que o processo, após o recebimento da denúncia, perdeu o sigilo e passou a tramitar de forma pública. Dessa forma, a decisão do STF representaria uma ruptura com a expectativa legítima de que a sociedade teria amplo acesso às informações processuais, sobretudo em um caso de tamanha relevância histórica e política.

“A decisão, que sequer possui autoria clara no âmbito da Corte, tem natureza meramente administrativa e deve ser anulada por contrariar o princípio da publicidade dos atos estatais, além de prejudicar o trabalho da imprensa”, justificaram os advogados Lucas Bessoni e Carolina Sponza em um trecho da peça.

Fonte:DIÁRIO DO PODER
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