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Mar/20 |
Carta aberta da CDL ao prefeito Oziel Oliveira |
Da Câmara de Dirigentes Lojista
Para: Prefeitura Municipal de Luís Eduardo Magalhães /BA
Ilmos. Srs.
A Câmara de Dirigentes Lojistas ( CDL/LEM), apesar de não ter sido convocada a participar de reunião para opinar sobre o decreto 135/2020, vem respeitosamente `a V.Sas.,
Externar sua opinião sobre a volta do funcionamento do comercio local, da seguinte forma:
As médias e grandes empresas possuem estrutura para ficar paradas por certo período sem receitas, sem que coloque em risco sua saúde financeira. Logo, nossa preocupação é com as pequenas e micro empresas que sem possuir capacidade de caixa irão sucumbir a um período de paralisação.
Então sugere:
Grandes redes e empresas ( Não essenciais ) que tenham área suficiente para gerar aglomeração de pessoas, e faturamento que não as classifique como micro e pequenas empresas, permaneçam fechadas, e se autorize o funcionamento das Micro, pequenas e MEI, desde que consigam implementar um isolamento social capaz de atender as necessidades sanitárias.
Que os prestadores de serviço, tais como oficinas mecânicas, auto elétricas, borracharias, manutenção de computadores, chaveiros, restaurantes , lanchonetes, bares diurnos, e uma gama sem fim de serviços, inclusive academias, possam trabalhar, desde que, respeitadas as exigências do isolamento social.
Que profissionais como arquitetos, engenheiros, consultores, contadores e afins, possam atender a um cliente de cada vez, pois isto, já é o que ocorre normalmente.
Que todo e qualquer profissional de saúde, médicos, dentistas, fisioterapeutas e afins, empresário ou autônomo possa manter seu consultório em funcionamento.
É a sugestão.
Aproveita, para fazer solicitações:
1º - Solicita que se prorrogue o prazo de vencimento do IPTU, por pelo menos seis meses.
2º - Solicita que o vencimento do ISSQN, à partir da competência 04/2020, seja prorrogado por pelo menos seis meses, com possibilidade de parcelamento sem juros e multas.
3º - solicita que sejam suspensas as cobranças da dívida ativa, e principalmente não sejam enviadas a cartório, para não negativar as empresas junto a seus fornecedores.
E após sugerir e solicitar, coloca-se à disposição.
Luís Eduardo Magalhães, 26 de Março de 2020.
Claudomiro Garrocini
Presidente