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28
Nov/20

TJ-BA mantém suspensão de delegatário investigado de Formosa do Rio Preto

O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a suspensão de 90 dias dos delegatários Davidson Dias de Araújo e Valéria Cristina Antunes de Souza, do Cartório de Registro de Imóveis de Formosa do Rio Preto, no oeste baiano. Os dois ingressaram com um mandado de segurança contra o ato do corregedor das comarcas do Interior do TJ-BA, Osvaldo Bonfim, que determinou a suspensão de ambos. Davidson é investigado por cancelar 58 matrículas de terras, entre elas as que são objetos da Operação Faroeste. 

Na ocasião, o corregedor apontou que o delegatário atuava para dar aparente segurança e eficiência aos atos, sem observar as prescrições legais, em desacordo com a correção do exercício profissional, e por não ter observado a ausência de informações do instrumento de procuração com a finalidade de representação do borracheiro José Valter Dias, da esposa do borracheiro, Ildenir Gonçalves Dias, além de Joilson Gonçalves Dias. Para Bonfim, os fatos narrados na investigação podem motivar a perda da delegação (saiba mais). A instauração do processo também atende a uma ordem do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que o TJ-BA adotasse providências com relação ao delegatário. 

Davidson e Valéria ingressaram com um mandado de segurança no TJ-BA contra a suspensão imposta pela Corregedoria. No pedido, que foi relatado pelo desembargador Baltazar Miranda, eles aduziram que a causa motivadora do processo administrativo disciplinar foi pelo fato de Davidson não ter promovido a averbação de uma hipoteca convencional, referente a uma obrigação simples pactuada por terceiros, na matrícula 1245, de junho de 1998, registrada no Cartório de Registro, pertencente a Fazenda Estrondo, em Formosa do Rio Preto. O valor da dívida seria de aproximadamente R$ 700 mil.

Segundo o advogado do delegatário, Gaspare Seraceno, não havia ônus a ser transposto na nova matrícula, pois as únicas garantias reais existentes na 1245 foram averbações baixadas a pedido do credor Banco do Nordeste (BNB) e não há previsão de abertura de uma nova. O advogado afirma que o delegatário agiu nos limites dos deveres funcionais, e declarou que é ilegal a decisão do corregedor de Justiça de impor a averbação da assunção da dívida do cedente diante da ausência de consentimento do banco credor. Seraceno considerou ainda decisão uma manifestação de abuso de poder. No pleno realizado nesta quarta-feira (25), o advogado declarou que a decisão do corregedor provoca um “desarranjo intestinal” no processo e que Corregedoria do Interior “está obrando em desacerto”. Em seu entendimento, houve violação de competência, pois a fiscalização de delegatários de cartórios extrajudiciais seria de competência do juiz local. Os advogados informaram que chegaram a interpor um recurso administrativo contra a decisão, mas que não foi integralmente digitalizado, tendo que voltar à secretaria para sanar a irregularidade. Afirmaram que o delegatário não poderia suportar as “consequências desastrosas de um pretenso mau funcionamento do serviço público”, com restrição de natureza funcional e pecuniária, através de um ato omissivo do corregedor, que se recusa a analisar o recurso. Desta forma, a defesa dos delegatários pediu a cassação da pena de suspensão e desconstituição do ato que determinou a averbação antiga matrícula 1245. 

O desembargador corregedor afirmou que o mandado de segurança não era a ação correta para fazer o pedido. Também aduziu que consta na matrícula que uma das partes assumiu a dívida perante o BNB com a Fazenda Estrondo, além de assunção de outras dívidas. A Corregedoria rechaçou a alegação dos delegatários de que teria liberado o vínculo hipotecário através de autorização do BNB. Também defendeu que não há nulidade processual. Lembrou que outros processos foram instaurados contra o delegatário de Formosa do Rio Preto para investigar a real situação do cartório. 

A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) foi instada a se manifestar, mas pediu extinção do caso sem julgamento do mérito, diante da falta de interesse-adequação em questionar o fato em um mandado de segurança. A Procuradoria Geral de Justiça da Bahia também opinou pela extinção do feito sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita. 

No Pleno, o advogado afirmou que o voto do relator pela denegação da segurança deveria ser reparado, pois denota comportamento abusivo, e que o ato do corregedor “provocou uma sanha contra a ordem pública”, ao agir com ansiedade em “querer corrigir os rumos nessa parte correicional”. Para ele, a “Justiça não pode atender interesses corporativos”.  

O relator do caso, desembargador Baltazar Miranda, afirmou que o advogado estava “tentando tirar água de pedra”. “Eu não fico feliz quando denego uma segurança. Se eu tivesse encontrado uma forma de acolher o pleito dos impetrantes, teria feito”, lamentou. Para ele, o corregedor agiu dentro de suas atribuições, agindo dentro da legalidade para instaurar o processo contra o delegatário e aplicar uma suspensão de 90 dias. Considerou que houve omissão de Davidson Dias Araújo, e que seu afastamento não trouxe prejuízo para a população, já que outra delegatária foi designada pelo corregedor para atuar no Cartório de Registro de Imóveis de Formosa do Rio Preto.  

NO CNJ
Em agosto deste ano, ao julgar um pedido de providências, o então corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, negou um pedido de Davidson contra a decisão da Corregedoria do TJ-BA de manter a suspensão de 90 dias. Segundo o corregedor, “é dever dos registradores efetuar as averbações e os cancelamentos de suas competências, inclusive, proceder, de ofício, à averbação da transposição na nova matrícula de ônus reais e outros gravames acaso preexistentes na matrícula primitiva”. Na decisão, o ministro pontuou que “o ônus referente à assunção pela adquirente da dívida de R$ 700 mil junto ao Banco do Nordeste S.A. deveria ter sido transposto à nova matricula, o que não ocorreu, caracterizando falta grave do registrador”.  

Fonte:Bahia Notícias
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