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15
Ago/18

Acusado de pedofilia presidente da Câmara de Vereadores de Riachão das Neves se apresenta na DP de Barreiras



A Polícia Civil está apurando denúncia contra o presidente da Câmara de Riachão das Neves, Antonio Rodrigues dos Santos, o popular “Antonio de Ulisses”, acusado de abusos sexuais contra uma criança de 12 anos. Os pais da vítima moram na cidade de Barreiras, onde o caso está registrado no complexo policial do bairro Aratu.

De acordo com conselheiros Tutelares de Barreiras, o crime possivelmente vem acontecendo há mais de um ano e supostamente tinha envolvimento do avô da vítima, amigo do vereador e outro homem ainda não identificado, mas iniciaram apuração há aproximadamente dois meses, após familiares procurarem órgãos competentes no município.

Declaram que a mãe sabia de tudo, mas tinha medo de denunciar, porque temia revolta do marido contra seu pai (Avô Acusado). A direção e professores perceberam que a menor estava deprimida e tinha abandonado a escola, e depois de várias tentativas de evitar a evasão escolar, resolveram pedir ajuda ao CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, CREAS/Sentinela e Conselho Tutelar de Barreiras, que por meio de diálogo com a menina descobriu que os atos de violência sexual eram as causas do problema.

A garota disse que foi violentada sexualmente pela primeira vez, quando visitou suas primas em São José do Rio Grande, município de Riachão das Neves/BA. Revelou ainda que as primas de nove e onze anos eram submetidas a sessões de sexo grupal durante aulas de informática que aconteciam na Colônia de Pescadores administrada pelo acusado (vereador), onde outras coleguinhas foram molestadas junto com elas. “Ela comenta que teve seu rosto e partes intimas fotografadas e foi coagida pelo vereador a fazer sexo oral. A menina diz que, na última vez que foi estuprada, ele fez ameaças de divulgar suas fotografias caso a mesma recusasse a proposta dele de fazer sexo oral”, esclareceu um dos conselheiros.

Diante dessas informações, o Conselho Tutelar acionou o Ministério Público Estadual e a Polícia Civil para minuciosa averiguação.

Somente a denúncia da garota de 12 anos, que provavelmente começou a sofrer abusos com 11 anos de idade está sendo investigada pelo delegado José Romero, titular da 1ª Delegacia Territorial do município, as outras vítimas serão acompanhadas e ouvidas por entidades de amparo e demais órgãos de segurança do município de Riachão das Neves/BA.

Com base nas denúncias do MP, a Justiça determinou a polícia Civil realizar apreensão de todos os aparelhos de comunicação do suspeito que possam ajudar nos trabalhos de investigação. Na segunda-feira (13), o delegado cumpriu Mandado de Busca e Apreensão de computadores na casa de Antonio de Ulisses na cidade de Barreiras e na Colônia de Pescadores de São José do Rio Grande.

Depois de alguns dias foragido, o ‘líder político’ se apresentou espontaneamente na delegacia de Barreiras, por volta das 9h 00 da manhã desta quarta-feira (15) em companhia do advogado Cássio Machado, que não falou com a imprensa sobre o assunto, alegando que as investigações correm em segredo de Justiça. Ele permanece custodiado por força do Mandado de Prisão Temporária, enquanto o delegado apura as denúncias.

Nossa equipe de reportagem ainda não conseguiu informações sobre os demais suspeitos apontados pela garota. O CREAS/Sentinela, o CRAS e o Conselho Tutelar de Barreiras darão assistência psicossocial à vítima e também aos seus pais.

Com a ausência de Antonio de Ulisses, a vice-presidente da Câmara Municipal de Riachão das Neves, Socorro de Tonho de Santo assume interinamente a presidência. Ela já presidiu a sessão da última segunda-feira (13).

Corrupção de Menores

“Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”

Desta forma, o legislador alterou a idade de consentimento no Brasil para 14 anos, de forma taxativa, quando anteriormente havia certa dubiedade em relação a esta.

Art. 217-A do Código Penal define como “estupro de vulnerável” o ato de “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, com pena de reclusão de 8 a 15 anos (ou seja, se um menor de 14 anos praticar algum ato sexual, ainda que tenha realizado o ato por livre e espontânea vontade), fonte: ‘wikipedia’ .

Fato relacionado no link

Fonte: Alô Alô Salomão
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