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21
Jun/18

Tribunal de Justiça aprova a Instalação da Vara dos Juizados Especiais em LEM

O Pleno do TJ-BA aprovou por unanimidade a Instalação da Vara dos Juizados Especiais em Luís Eduardo Magalhães, um pleito da OAB e da população de Luís Eduardo Magalhães.

Atualmente a Comarca conta com o Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal, onde tramitam aproximadamente 5 mil processos da competência dos Juizados. No entanto, com a construção do novo fórum, foi reservado espaço especial para o funcionamento da Vara dos Juizados Especiais, tendo sala própria para cartório, secretaria, gabinete do juiz, sala de audiências, sala para assessores, entre outros.

A expectativa é que o Juiz Dr. Claudemir da Silva Pereira assuma a titularidade da Vara dos Juizados Especiais na Comarca, tendo em vista que já manifestou interesse neste sentido.

Em entrevista a nossa reportagem ele parabenizou a comunidade jurídica, população e OAB pela conquista e lembrou que “quanto maior o número de varas, maior o número de servidores e juízes à disposição da população”.

Os Juizados Especiais, geralmente conhecidos pelas siglas JEC (Juizado Especial Cível), JECRIM (Juizado Especial Criminal) e JECCRIM Juizado Especial Cível e Criminal), são órgãos do Poder Judiciário, destinados a promover a conciliação, o julgamento e a execução das causas consideradas de menor complexidade pela legislação ou de baixo valor. Como exemplo, problemas de relação de consumo, alguns acidentes de trânsito ou até mesmo pedido de despejo de um inquilino para uso próprio do imóvel.

Atualmente, os Juizados Especiais Cíveis são reconhecidos como um importante instrumento de acesso à justiça, sendo célere na resolução de causas no valor de até 40 salários mínimos, além disso, a assistência de um advogado se a causa não ultrapassar o correspondente a 20 salários é facultativa.

Já os Juizados Especiais Criminais tratam dos crimes de menor potencial ofensivo, entre eles os crimes de ameaça, entre outros, considerando aqueles onde a pena máxima aplicada não ultrapassa dois anos, cumulada ou não com multa. Nestes casos o infrator pode fazer transação penal, na verdade um acordo para pagar em dinheiro, fazer doações ou prestar serviços.

A expectativa é que com a instalação da referida vara os processos sejam resolvidos mais rapidamente, aumentando assim o sentimento de justiça eficaz.

Fonte:Blog do Sigi Vilares
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