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09
Dez/16

Lei do desarmamento vem sendo desrespeitada na região oeste

Estão se tornando corriqueiras as prisões de pessoas por porte ilegal ou posse irregular de armas de fogo em Barreiras e municípios da região oeste da Bahia. Isso configura crime perante ao estatuto do desarmamento baseado lei 10.826/03.

Nessa semana alguns casos de flagrantes nesse sentido foram registrados no Complexo Policial de Barreiras.

Quarta-feira, 07, à noite em Angical, um morador da cidade foi preso por posse irregular de arma de fogo, ao ser flagrado com três armas em sua residencia. A policia militar o conduziu com as armas para o Complexo Policial de Barreiras, onde ele foi autuado em flagrante, ficando preso até o pagamento da fiança. Ele alegou que tinha as armas porque seria caçador.

Também quarta-feira à noite, três suspeitos foram detidos no bairro Cascalheira em Barreiras. Com um deles, policiais militares encontraram uma arma de fogo. O rapaz assumiu o porte ilegal da arma de fogo, alegando que estava ameaçado e a usava para se proteger dos desafetos.

Ontem, quinta-feira, 08, à noite, em Formosa do Rio Preto, um morador da cidade terminou preso ao ser flagrado em sua residencia de posse de seis armas. O caso foi encaminhado para o Complexo Policial de Barreiras onde o infrator está preso em flagrante pelo crime de posse irregular de armas de fogo e por uso de documento falso.

Também ontem, quinta-feira, um trio formado por um adulto e dois menores, foi detido por policiais civis, pelo de fato de ter sido encontrado entre eles uma arma de fogo. O adulto ficou preso em flagrante pelo crime de porte de arma de fogo. Os menores, sendo uma garota e um garoto, foram encaminhados ao conselho tutelar para outras providencias.

Ainda na quinta-feira, em Barreiras, desta vez no centro da cidade, dois suspeitos foram detidos por policiais militares, sendo que um deles portava uma arma de fogo e foi preso em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma. O seu colega, identificado como Macio Alves Pereira, 38 anos, foi preso porque contra o mesmo existia e foi cumprido um mandado de prisão referente a crime de homicídio em Anagé (BA). 

No Brasil, o Estatuto do Desarmamento é uma lei federal que entrou em vigor no dia seguinte à sanção do então presidente, Luiz Inácio Lula da Silva. Trata-se da Lei 10826 de 22 de dezembro de 2003, regulamentada pelo decreto 5123 de 1o de julho de 2004 e publicada no Diário Oficial da União em 2 de julho de 2004, que "dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição 

A lei proíbe o porte de armas por civis, com exceção para os casos onde haja necessidade comprovada; nesses casos, haverá uma duração previamente determinada e sujeita o indivíduo à demonstração de sua necessidade em portá-la, com efetuação de registro e porte junto à Polícia Federal (Sinarm), para armas de uso permitido, ou ao Comando do Exército (Sigma), para armas de uso restrito, e pagar as taxas, que foram aumentadas.

Somente poderão portar arma de fogo os responsáveis pela garantia da segurança pública, integrantes das Forças Armadas, policiais civis, militares, federais e rodoviários federais, agentes de inteligência, agentes e guardas prisionais, auditores fiscais e os agentes de segurança privada quando em serviço.

Fonte: Reportagem de Flávio Lima
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