O município conhecido como a Capital do Agronegócio baiano recebeu mais uma etapa do conjunto de obras realizado pelo Ministério da Infraestrutura na BR-242 e foi bastante festejada nas redes sociais pelo atual prefeito Oziel Oliveira.
Trata-se da construção de três passarelas sobre a BR-242, que foram concluídas em janeiro deste ano, e contaram com escadas e rampas de acesso. A última etapa, a de instalação da iluminação, está sendo entregue por etapas. A obra foi 100% paga com recursos do Governo Federal e realizadas pelo DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.
Nas redes sociais a Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães tenta capitalizar politicamente esta obra de infraestrutura para o município, deixando transparecer que este, e outros benefícios federais, foram realizados com recursos municipais.
Escolas com recursos do Fundef e sem placas
Outro bom exemplo de “comemorações” do prefeito Oziel Oliveira tem sido as construções das escolas e creches municipais, que também são obras financiadas com recurso federal, fruto dos Precatórios do Fundef.
Em abril de 2018 foi publicado no Facebook da Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães que seria depositado na conta da Caixa, pelo Governo Federal, o valor de R$ 38.400.560,13 referente a uma decisão do Tribunal Federal da Primeira Região, sobre o caso dos Precatórios do FUNDEF – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental.
Na mesma postagem, o Prefeito Oziel Oliveira afirmou que iria investir “100% dos recursos na estrutura da educação do Município”. E o investimento vem sendo feito.
O que é estranho, e ilegal, é que nenhuma das obras, que estão sendo realizadas com o dinheiro do FUNDEF, tem as placas obrigatórias de identificação. Nestas placas, que não existem, deveria estar estampada a origem do recurso, o valor da obra, a empresa ganhadora da licitação e a devida marca do Governo Federal, do Ministério e do Programa responsável pelo desembolso.
Placas sem identificação da “fonte dos recursos investidos”, conforme exige o Art. 16 da Lei Federal 5.194/66, foram instaladas em todas as escolas financiadas com recursos dos Precatórios do FUNDEF
Esse “esquecimento” da instalação das placas obrigatórias, tem feito com que a população tenha a falsa impressão da origem dos recursos que estão sendo investidos. Ao “não esquecer” de colocar apenas uma placa com a marca da Prefeitura Municipal, o prefeito Oziel Oliveira, além de deixar de fornecer uma importante informação ao cidadão, age de forma ilegal.
“Mas essa obra ele não está fazendo com o dinheiro da Prefeitura?”, indagou uma mãe de aluno que passava em frente ao complexo escolar que está sendo construído no Jardim Paraíso. “E ele está fazendo o que com o R$ 1 milhão que ele disse que recebe todo dia?”.
O que exige a Lei
A Lei Federal 5.194/66 em seu Artigo 16 afirma que enquanto durar a execução de obras, instalações e serviços de qualquer natureza, é obrigatória a colocação e manutenção de placas visíveis e legíveis ao público, contendo o nome do autor e co-autores do projeto, em todos os seus aspectos técnicos e artísticos, assim como os dos responsáveis pela execução dos trabalhos.
Portanto, as obras realizadas no seu município devem conter placas em locais visíveis e legíveis com pelo menos as seguintes informações:
- Valor total do objeto da obra;
- Fonte dos recursos investidos;
- Data de início;
- Prazo de entrega;
- Objeto do contrato;
- Responsável técnico.
Vale ressaltar que as placas de obras públicas têm caráter informativo, indicando à sociedade como o dinheiro público está sendo aplicado naquele local e identificando os responsáveis técnicos da obra.