“Mas essa obra ele não está fazendo com o dinheiro da Prefeitura?”, indagou uma mãe de aluno que passava em frente ao complexo escolar que está sendo construído no Jardim Paraíso. “E ele está fazendo o que com o R$ 1 milhão que ele disse que recebe todo dia?”.

O que exige a Lei
A Lei Federal 5.194/66 em seu Artigo 16 afirma que enquanto durar a execução de obras, instalações e serviços de qualquer natureza, é obrigatória a colocação e manutenção de placas visíveis e legíveis ao público, contendo o nome do autor e co-autores do projeto, em todos os seus aspectos técnicos e artísticos, assim como os dos responsáveis pela execução dos trabalhos.

Portanto, as obras realizadas no seu município devem conter placas em locais visíveis e legíveis com pelo menos as seguintes informações:

  • Valor total do objeto da obra;
  • Fonte dos recursos investidos;
  • Data de início;
  • Prazo de entrega;
  • Objeto do contrato;
  • Responsável técnico.

Vale ressaltar que as placas de obras públicas têm caráter informativo, indicando à sociedade como o dinheiro público está sendo aplicado naquele local e identificando os responsáveis técnicos da obra.